Resumo Executivo – PL nº 4553 de 2020
Autor: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) | Apresentação: 14/09/2020 |
Ementa: Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Dispensa, até 31 de dezembro de 2020, as instituições financeiras de observarem, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, a exigência de:
- certidões de quitação;
- prova de votação na última eleição;
- certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União;
- certidão Negativa de Débito – CND;
- certificado de Regularidade do FGTS;
- quitação com o FGTS;
- comprovação do recolhimento do ITR;
- consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin.
Justificativa
- O PL 4553/2020 tem por objetivo desburocratizar os empréstimos para pequenas e médias empresas, os quais enfrentam dificuldades na obtenção de crédito por falta de comprovação de documentos e certidões exigidas para as novas operações creditícias ou para as renegociações em bancos públicos.
- A proposta faz com que, no período, os bancos públicos não exijam alguns pré-requisitos necessários para conceder alguns tipos de empréstimo. São medidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
- Retira temporariamente a necessidade de apresentar quitação eleitoral, regularidade com a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), certidão negativa da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) relativa ao pagamento de impostos, além de pagamento de operações de crédito.
- O texto também suspende a necessidade de estar regular com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e com ITR (Imposto Territorial Rural).
- Ademais, o PL torna facultativo às partes o registro da cédula de crédito à exportação, pois, em um negócio jurídico privado, deve caber às partes decidir pela sua publicização ou não, dado o efeito esperado em relação a terceiros.
- Há que se destacar, por fim, que a medida é válida também quando visualizada pelo ângulo das finanças públicas, dado que, quanto mais empresas forem preservadas, mais rápida será a retomada econômica quando forem retiradas as restrições sanitárias relativas à pandemia, com consequente impacto positivo na arrecadação e preservação de postos de trabalho.
- Apesar de flexibilizar as exigências legais para facilitar o crédito, o projeto não suspendeu a fiscalização.
- As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.