Resumo Executivo – PL nº 3421 de 2020
Autor: Lauriete – PL/ES | Apresentação: 18/06/2020 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.196, de 18 de agosto de 2005 para dobrar os tributos incidentes sobre os cigarros tendo em vista as chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo coronavírus (Covid-19) em fumantes.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Dobra os tributos incidentes sobre os cigarros tendo em vista as chances de agravamento de doenças pulmonares causadas pelo coronavírus (Covid-19) em fumantes.
Justificativa
- Contêm medidas ineficazes e desnecessárias:
- A venda de produtos derivados do tabaco é atividade lícita, prevista na constituição e já fortemente regulamentada.
- A fumicultura tem grande importância para os estados do Sul do país. Gera mais de 2 milhões de empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento dos municípios produtores.
- As embalagens de cigarros já contêm advertências de saúde que somadas ocupam 68% da sua superfície total.
- As medidas propostas violam o direito fundamental à livre inciativa dos fabricantes ao criar empecilhos à venda dos produtos sem que quaisquer benefícios sejam devidamente comprovados.
- Afronta à livre concorrência das empresas, desestimulando o investimento em tecnologia e diferenciação e abrindo margem para o crescimento dos cigarros ilegais.
- O mercado ilegal diminui a arrecadação de tributos à União, Estados e Municípios. Em 2019, o Brasil perdeu R$ 291,4 bilhões de reais para o mercado ilegal.
- Por tudo acima exposto e pelo prejuízo iminente caso seja aprovado é imprescindível que o projeto seja rejeitado.