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CD PL 3860/2020

13 de agosto de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 3860 de 2020 

Autor: Flordelis – PSD/RJ Apresentação: 20/07/2020

Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 julho de 1996, que “dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal”, para estabelecer as cores que poderão ser utilizadas nas embalagens, maços ou materiais de acondicionamento para produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, com a finalidade de reduzir o seu consumo.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • As embalagens, maços ou materiais de acondicionamento para produtos fumígenos, com ou sem derivação de tabaco, vendidos diretamente ao consumidor, além de apresentarem imagens ou figuras que representem os malefícios do seu uso, deverão ser confeccionados exclusivamente com letras, símbolos, imagens e fundo nas cores branca, preta e cinza.

Justificativa

  • Contêm medidas ineficazes e desnecessárias.
  • A fumicultura tem grande importância para os estados do Sul do país. Gera mais de 2 milhões de empregos diretos, aumentando a renda e o desenvolvimento dos municípios produtores.
  • As embalagens de cigarros já contêm advertências de saúde que ocupam 68% da sua superfície total.
  • As medidas propostas violam o direito fundamental à livre inciativa dos fabricantes ao criar empecilhos à venda dos produtos sem que quaisquer benefícios sejam devidamente comprovados.
  • Afronta à livre concorrência das empresas, desestimulando o investimento em tecnologia e diferenciação e abrindo margem para o crescimento dos cigarros ilegais.
    • De acordo com o estudo do Ibope Inteligência , no último ano, foram consumidos no País 110,7 bilhões de cigarros, um aumento de 3% em relação a 2018. Esse número reflete o avanço do produto ilegal, que cresceu tanto em números absolutos (de 57,8 bilhões para 63,4 bilhões de unidades) quanto em participação de mercado (de 54% para 57%).
    • O mercado ilegal é composto pelo contrabando (49%) e pelo cigarro fabricado no Brasil de forma clandestina (8%). No mesmo período, o consumo de cigarro legal caiu de 48,4 bilhões para 47,3 bilhões de unidades.
  • Por tudo acima exposto e pelo prejuízo iminente caso seja aprovado é imprescindível que o projeto seja rejeitado.

 

 

 

Fonte: ATCO. Produto ilegal atinge 57% do mercado de cigarros.

Publicação anterior

CD PL 4061/2020

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