Resumo Executivo – PL nº 1895 de 2020
Autor: Vicentinho – PT/SP | Apresentação: 15/04/2020 |
Ementa: Institui desconto nas tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras da classe rural cujo titular seja enquadrado como agricultor familiar, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Será concedido desconto de 40% sobre a tarifa de energia elétrica aplicável às unidades consumidoras da classe rural cujo titular seja enquadrado como agricultor familiar.
Justificativa
- A Agricultura Familiar é constituída de pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. O setor se destaca pela produção de milho, raiz de mandioca, pecuária leiteira, gado de corte, ovinos, caprinos, olerícolas, feijão, cana, arroz, suínos, aves, café, trigo, mamona, fruticulturas e hortaliças.
- O Censo Agropecuário de 2017, levantamento feito em mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, aponta que 77% dos estabelecimentos agrícolas do país foram classificados como da agricultura familiar. Em extensão de área, a agricultura familiar ocupava no período da pesquisa 80,9 milhões de hectares, o que representa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros.
- De acordo com o levantamento, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas em setembro de 2017, o que representa 67% do total de pessoas ocupadas na agropecuária. A agricultura familiar também foi responsável por 23% do valor total da produção dos estabelecimentos agropecuários.
- Assim, necessitam de maior apoio para sua sustentabilidade econômica, sendo o desconto na tarifa de energia elétrica um instrumento essencial, pois o valor das faturas de eletricidade representa um dos maiores custos das pequenas propriedades.