Resumo Executivo – PL nº 1858 de 2020
Autor: Julio Cesar Ribeiro – REPUBLIC/DF | Apresentação: 14/04/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos agropecuários destinados aos produtores rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Ficam isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas decorrentes da venda no mercado interno de preparações utilizadas na alimentação de bovinos, suínos, peixes, crustáceos, moluscos e
outros invertebrados aquáticos vivos, contantes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
Justificativa
- Nos últimos 40 anos, a produção de carne de suína 4 vezes; a de leite, 4 vezes; e a produção de carne bovina, 4 vezes.
- A Piscicultura brasileira manteve a rota de crescimento em 2019. A produção avançou 4,9% e chegou a 758.006 toneladas. O Brasil reforça a posição de 4º maior produtor de tilápia do mundo.
- Desta forma, a alíquota zero de IPI se justifica para as preparações alimentares destinadas a bovinos, suínos, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos vivos, pois a criação desses animais é uma atividade econômica que propicia renda aos trabalhadores rurais e alimentação para a coletividade.
- Portanto, a adoção das medidas propostas incentivará a produção animal nacional. Com efeito, elas contribuirão para a redução dos custos totais do setor de produção, tornando mais baratas as rações destinadas à alimentação de bovinos, suínos, peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos vivos, que podem representar de 60% a 80% dos sobreditos custos.
- Consequentemente, haverá aumento da oferta de proteína animal, o que poderá redundar em preços mais baixos para a população.