Resumo Executivo – MP nº 932 de 2020
Parecer Proferido em Plenário à MP nº 932, de 2020
Relator: Dep. Hugo Leal | Apresentação: 02/06/2020 |
Orientação da FPA: Favorável ao relatório
Principais pontos
- Em suma, o relatório é favorável e conclui:
- Pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 932, de 2020;
- Pela inconstitucionalidade das Emendas nº 33, 47, 48, 49, 50, 69, 88, 95, 104, 106, 111, 113 e 114 e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas;
- Pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nº 1, 15 e 16 e pela adequação financeira e orçamentária das demais emendas;
- No mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 932, de 2020, e das Emendas nºs. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 27, 28, 29, 30, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 46, 59, 60, 62, 65, 66, 68, 71, 73, 74, 75, 76, 78, 80, 82, 85, 87, 89, 94, 97, 99, 100, 101, 103, 105, 107, 112 e 117.
Justificativa
- Quanto ao mérito, o relator considera conveniente e oportuna a matéria, uma vez que que todos os setores do País precisam dar a contribuição para aliviar os efeitos da crise financeira e social provocada pela pandemia causada pela Covid-19.
- A arrecadação das contribuições às entidades do Sistema “S” já terão uma redução expressiva
neste período em decorrência de quatro fatores cumulativos: (i) redução da atividade econômica; (ii) inadimplência das empresas; (iii) suspensão dos contratos de trabalho e redução da jornada e salários autorizada pela MP 936; e (iv) dispensa de trabalhadores. - Assim, pelas razões expostas, o relatório sugere que a redução de 50% nas alíquotas das contribuições objeto da MP ocorra apenas na competência de abril de 2020.
- A vigência da redução se estenda apenas por dois meses e que, no mês de maio de 2020, essa
redução seja menos expressiva: de 20%. - Em relação ao setor marítimo, o relatório sugere que na competência de maio de 2020 a redução seja de 70%, de forma a assegurar tratamento igualitário no alívio do fluxo de caixa entre as empresas do setor marítimo e demais empresas que recolhem ao Sistema “S”, quando considerado o total referente ao período de dois meses (abril e maio), proposto no projeto de lei de conversão em anexo.
- No setor rural, se faz necessário algumas adequações, em razão de especificidades que tornam o impacto da redução das contribuições ao Senar muito mais expressivo, quando comparado ao que sofrerão as demais entidades do Sistema “S”.
- Para que não haja a descontinuidade das imprescindíveis ações de assistência técnica e formação profissional prestadas pelo Senar, o entendimento do relatório é que não se deva aplicar a redução da contribuição sobre a receita de comercialização da produção rural, mantendo-se apenas a redução das contribuições sobre a folha de pagamento.
- Respeita-se, no entanto, a redução que já surtiu efeitos em relação ao mês de abril, cujo recolhimento foi efetuado pelas empresas em 20 de maio.
- Neste contexto, o Senar trabalha paralelamente ao estado para garantir a manutenção da produção e emprego no setor rural, além de garantir o abastecimento da população e demais setores da economia.
- A redução sobre as duas bases de cálculo da contribuição inviabiliza a plena prestação de serviços ao público que vem sustentando a economia brasileira nesse período de crise.
- O produtor que recolhe sobre a comercialização da produção rural precisará, mais do que nunca, do apoio do Senar. Será com capacitação, ações de assistência técnica e gerencial e ações de promoção social que a entidade colaborará para aumentar a renda desse trabalhador e assim apoiar o agronegócio no aquecimento da economia do país.
- Em 28 anos de atuação, o Senar atendeu gratuitamente mais de 78 milhões de pessoas do meio rural por meio de capacitações de Educação Profissional, atividades de Promoção Social e Assistência Técnica e Gerencial. Em 2019, foram capacitados 735.454 produtores e trabalhadores rurais em 300 ocupações profissionais do campo.
- Ainda, propõe que a RFB terá que readequar as ações previstas com os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), assim como todas as instituições públicas estão fazendo com seus orçamentos para priorizar o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública que estamos vivenciando.
- A última medida pretendida pela MP refere-se à ampliação dos recursos destinados ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – Fampe.
- O reforço deste fundo virá do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae – que, entre 1º de abril de 2020 e até 30 de junho de 2020, destinará pelo menos metade do adicional que recebe e que foi criado para atender à execução das políticas de apoio às microempresas e às pequenas empresas, de promoção de exportações, de desenvolvimento industrial e de promoção internacional do turismo brasileiro.
- Portanto, o relatório se mostra favorável à redução de alíquotas de contribuição devidas pelas empresas aos Serviços Sociais Autônomos, desde que seja temporária e de forma escalonada, na forma do projeto de lei de conversão oferecido, a fim garantir a continuidade dos serviços e programas ofertados.