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CD PL 2633/2020

28 de maio de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 2633 de 2020

Autor: Zé Silva – SOLIDARI/MG Apresentação: 14/05/2020

Ementa: Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO (CTASP) – –
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DES. RURA (CAPADR) – –
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS (CDHM) – –
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (CFT) – –
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) – –

Principais pontos

  • As principais alterações propostas no PL estão na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.
  • O objetivo é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização visando à inclusão social de produtores rurais que têm naquela terra o único imóvel para sua subsistência e geração de renda.
  • Estabelece a unificação da legislação de Regularização Fundiária para todo o país, e não apenas na Amazônia.
  • Inclui permissão da utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina.
  • Possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até a data 10 de dezembro de 2019.
  • Coloca o imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva.
  • Determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização.
  • Altera o limite para verificação documental do processo de regularização de 4 Módulos Fiscais para até 6 Módulos Fiscais.
  • Estabelece o sensoriamento remoto (drones, VAR e satélites) como meios de comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica.
  • Garante e reforça o poder fiscalizatório do Estado.
  • Amplia a utilização de tecnologias remotas para checagem das informações prestadas e nas vistorias de parcelas, mantendo a obrigatoriedade de vistoria em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários.
  • Permite o conhecimento da malha fundiária.
  • Promove, além da regularização fundiária, a regularização ambiental dos imóveis, especialmente da Amazônia Legal.

Justificativa

  • A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União. Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Há aproximadamente 50 anos, o Brasil alimenta um debate importante sobre a Regularização Fundiária no país, quando o Governo Federal passou a distribuir terras para pessoas carentes interessadas em viver da agricultura.
  • Desde então, 970 mil famílias foram assentadas em regiões pouco povoadas no território nacional. Mas, um processo caracterizado por burocracia excessiva acabou por travar este desenvolvimento, e ainda hoje, em 2020, apenas 6% destas famílias receberam os títulos definitivos de posse das terras em que vivem e produzem seu sustento.

  • Atualmente o custo para emissão de um título é de  R$18.000,00 com a vistoria prévia e presencial de técnicos do INCRA.
  • Dessa maneira, com a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais sendo averiguados por meio de declaração do ocupante, você dá maior eficiência ao serviço prestado além de diminuir o custo aos contribuintes (cerca de R$ 1.000,00 com a utilização da tecnologia).

  • Ainda, o projeto traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente.
  • Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade.
  • No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal.
  • Muitas vezes a falta de regularização fundiária é o principal vetor para que ações ilegais sejam cometidas, e se existem métodos para que esses infratores regularizem sua situação para buscar ao título fundiário, devemos implementá-los, seguindo sempre as legislações vigentes.
  • Mesmo assim, se as condições ilegais continuarem a ser perpetuadas, o poder público terá como identificar e punir o infrator, que agora está regularizado, bem  como cancelar o registro da própria propriedade.
  • A regularização fundiária não tem relação alguma com grilagem de terras. Para os criminosos cabe o rigor da lei. A regularização de terras é para quem ocupa as terras de forma mansa e pacífica. A ideia é trazer produtores e famílias para dentro da formalidade, da dignidade, produção formal e econômica. E dar a essas pessoas os seus direitos até como forma de poder cobrar delas as suas obrigações junto ao estado.
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