Resumo Executivo – PL nº 1275 de 2020
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 01/04/2020 |
Ementa: Dispõe sobre o emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Principais pontos
- O Projeto de Lei propõe a autorização do emprego da telemedicina veterinária para o exercício das atividades de competência privativa do médico veterinário dispostas no art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, durante o período de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Justificativa
- O PL 1275/2020 possui um caráter extremamente genérico, que coloca num mesmo patamar todos os procedimentos executados pelo Médico Veterinário, tanto na esfera particular quanto pública, sem levar em consideração o seu nível de complexidade, e ao mesmo tempo tenta supor equivalência de atividades completamente distintas, Medicina Humana e Veterinária, quanto à aplicabilidade de instrumentos de atendimento remoto.
- No que se refere à execução da tarefa do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO, algumas atividades podem ser exercidas de maneira remota, principalmente aquelas relacionadas a procedimentos administrativos, como avaliação documental e desembaraço de cargas consideradas de risco desprezível ou baixo.
- Nesse sentido, o VIGIAGRO já trabalha há alguns anos no desenvolvimento e utilização de sistemas informatizados de informações gerenciais, da mesma forma que o Departamento de Saúde Animal e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
- Muitos procedimentos, que interferem diretamente na agilidade e capacidade de atendimento das necessidades do país quanto exportação e importação de produtos de interesse agropecuário, vem sendo reformulados e simplificados através do uso desses sistemas de atendimento remoto.
- Entretanto, a maioria das operações de fiscalização do VIGIAGRO na área da Medicina Veterinária (importação e exportação de animais vivos; de produtos de origem animal; de materiais de multiplicação animal; de materiais de pesquisa animal; de produtos de uso veterinário e produtos
biológicos; de produtos destinados à alimentação animal; e de troféus de caça e taxidermia), demandam o conhecimento técnico e o atendimento presencial por parte dos AFFAs Médico Veterinários e demais servidores de apoio, como a avaliação da saúde e do bem estar dos animais vivos, das condições de higiene e qualidade dos produtos, a avaliação de condições que possam implicar na introdução de doenças para animais e humanos, a destinação correta de cargas irregulares, de alto risco e de resíduos sólidos, entre outras, que não são passíveis de serem executadas por meio de operações remotas. - Ademais, atualmente a maioria dos armazéns, terminais e recintos que operam o trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário no Brasil, não dispõem de ferramentas tecnológicas voltadas para o incremento das atividades remotas de fiscalização.
- Todas estas atividades de fiscalização estão voltadas para a manutenção e evolução do status sanitário do rebanho animal nacional e da manutenção do Brasil na posição de um dos maiores players mundiais do comércio de produtos de interesse agropecuário.
- Além disso, são também essenciais à segurança alimentar e à saúde pública nacional, de forma que se mal executadas ou executadas sem critérios bem estruturados tecnicamente, simplesmente podem gerar prejuízos tão grandes quanto os que vem sendo provocados pela pandemia de COVID-19.
Fonte: NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/DIOP/CGVIGIAGRO/DTEC/SDA/MAPA