Resumo Executivo – MP nº 933 de 2020
(Suspensão do ajuste anual de preços de medicamentos)
Autor: Presidência da República | Apresentação: 31/03/2020 |
Ementa: Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020.
Orientação da FPA: Favorável à medida provisória
Principais pontos
- Suspende, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.
Justificativa
- A Medida Provisória 933/20 suspende por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos. A suspensão entrou em vigor em 31/03, o que transfere o aumento anual para a partir de 1° junho. A MP integra as ações do governo federal para atenuar os impactos da pandemia do coronavírus na economia do País.
- Tabela – O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil e o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido. A lista com os preços máximos é disponibilizada para consulta dos consumidores.
- O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula que considera a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
- Determinação – O reajuste é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo criado pela Lei 10.742/03. O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
- 2019 – No ano passado, por exemplo, o reajuste autorizado foi de 4,33%, contra uma inflação oficial de 4,31% em 2019.
Fonte: SistemaOcepar. MP 933/20: Medida provisória suspende reajuste de medicamentos por 60 dias.