Resumo Executivo – PL nº 886 de 2020
Autor: Padre João – PT/MG e outros | Apresentação: 23/03/2020 |
Ementa: Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia do COVID- 19, durante o período de vigor do estado de calamidade pública no país, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Medidas propostas para socorrer agricultores familiares como a aquisição, pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, comercializada de forma direta:
- garantia, pelo Governo Federal, do fornecimento dos serviços essenciais de luz e água e fornecimento de botijão de gás, com a suspensão das cobranças durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública para cada família beneficiária do programa Bolsa-Família;
- produtos adquiridos por meio da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais serão distribuídos às populações carentes, urbanas e rurais conforme regras serem definidas pelo Poder Executivo enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares; entre outras.
Justificativa
- O PL sugere, mesmo com a suspensão das atividades escolares no Brasil, a manutenção dos repasses da União para estados e Municípios para a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar. Pelo projeto, havendo possibilidade de logística durante o estado de calamidade pública, esses produtos seriam distribuídos para as populações carentes nas áreas urbanas e rurais. Não havendo essa possibilidade em função das estratégias de combate à pandemia, essas operações seriam transformadas em compras para entrega futura nos termos propostos.
- A suspensão das atividades das feiras e de outros equipamentos de comercialização direta pela agricultura familiar, mobilizaria o governo por meio do PAA para a compra dos produtos não comercializados.
- O PL também aciona a Lei nº 12.512, de 2011, que criou o programa Bolsa Verde, para dar assistência a 75 mil famílias de agricultores familiares que estejam inscritos no cadastro mantido pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Considerando as suas essencialidades, a proposição defende o cumprimento de metas, neste período de calamidade pública, para ações programáticas sem as quais se inviabiliza a própria reprodução social desses segmentos.
- Ainda, é indispensável que durante o período da calamidade pública o governo central garanta aos agricultores e agricultoras familiares o fornecimento dos serviços essenciais de luz e água com a suspensão das respectivas cobranças, bem como o fornecimento de um bujão de gás/mês para cada família beneficiária do programa Bolsa-Família.
- Também prevê a suspensão durante o estado de calamidade da cobrança de dívidas vincendas relativas às operações de crédito rural de qualquer natureza e para qualquer finalidade, bem assim a suspensão da contagem de tempo de inadimplemento para as dívidas vencidas.
- Por fim, para contribuir com o reforço orçamentário-financeiro do PAA e do Bolsa Verde, a propositura sugere que sejam destinadas para essas finalidades do montante correspondente e 15% das dotações relativas às emendas parlamentares individuais à LOA 2020.