Resumo Executivo – PL nº 290 de 2020
Autor: Léo Moraes – PODE/RO | Apresentação: 12/02/2020 |
Ementa: Dispõe sobre a compensação ambiental da geração de energia elétrica e a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração por fontes alternativas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Minas e Energia (CME) | – | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Geradores de energia ficam obrigados a cortar suas emissões, por unidade de energia gerada, a uma taxa de 1,2% ao ano.
- Essa meta pode ser atingida reduzindo a emissão de suas usinas ou por compensação, por meio da compra de créditos e investimentos em projetos ambientais com neutralização de emissões certificada.
Justificativa
- A geração de energia elétrica é uma das atividades econômicas que, globalmente, é mais agressiva ao meio ambiente. O Brasil, por fazer uso de uma capacidade significativa de geração hidrelétrica, ainda apresenta uma matriz mais limpa do que a dos demais países.
- No entanto, devido a uma variedade de fatores (crescimento da demanda de energia, modificações climáticas, abusos no consumo da água, desmatamento) a capacidade hidrelétrica do Brasil mostra-se insuficiente e o país vem, a cada dia, tornando-se mais dependente da geração termelétrica.
- O projeto torna o setor termoelétrico em uma fonte de créditos à geração centralizada de energia elétrica renovável – solar, eólica, geotérmica, energia dos oceanos e biomassa.
- Adota as Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no Protocolo de Quioto.
- Pelo projeto, tanto a geração renovável quanto os geradores termoelétricos que conseguirem reduzir as sua emissões diretamente nas usinas poderão emitir RCEs.
- Desta forma, ao mesmo tempo que dá escala para o mercado de créditos de carbono, incentiva a geração centralizada de energia elétrica a partir de fontes limpas