Resumo Executivo – PL n° 6417 de 2019
Autor: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) | Apresentação: 11/12/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (SNPA).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Cria segmento para a agricultura no âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
- O projeto visa integrar a produção de instituições, processos e instrumentos necessários para inovar a agropecuária brasileira.
- Podem participar de forma voluntária, colaborativa e cooperativa, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, públicas e privadas, que desenvolvam pesquisa agropecuária.
Justificativa
- A proposta altera parte da Lei Agrícola (Lei 8171, de 1991). Para chegar ao texto, os senadores fizeram uma série de debates com entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Embrapa, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Atualmente, o SNPA é constituído pela Embrapa, pelas Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária – Oepas, por universidades e institutos de pesquisa de âmbito federal ou estadual, além de outras organizações públicas e privadas, direta ou indiretamente vinculadas à atividade de pesquisa agropecuária.
- O sistema, em sua forma vigente, foi instituído em 1992 pela Portaria nº 193 (7/8/1992) do Ministério da Agricultura, autorizado pela Lei Agrícola (Lei nº 8.171, de 17/1/1991).
- Fragilidades no modelo de participação das entidades no SNPA inviabilizou o desenvolvimento do Sistema de forma integrada e coordenada.
- Desta forma, foi feito em 2016 uma demanda de estudo pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pelo Conselho Nacional dos Sistemas de Pesquisa Agropecuária (Consepa) para ser desenvolvido no âmbito do Contrato de Gestão MCTI/CGEE.
- No entendimento dessas organizações, o modelo de governança, do que se conhece como Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – SNPA precisa ser repensado à luz dos atuais e futuros desafios e do ambiente de inovação nacional e internacional em Ciência Tecnologia e Inovação (CT&I) agropecuária de forma a promover maior interação entre as instituições de pesquisa e desenvolvimento voltadas para o setor.
- O presente PL propõe a criação de um amplo sistema de informações sobre pesquisa agropecuária. Essa rede digital seria abastecida por universidades (públicas ou privadas), instituições públicas e empresas privadas de pesquisa agropecuária, além de organizações de trabalhadores rurais.
Fontes:
Agência Senado. Senadores estudam criação de rede integrada de pesquisas agropecuárias.
CGEE. Nova abordagem para o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária – SNPA.
Embrapa. Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária.