Resumo Executivo – PL nº 6549 de 2019
Autor: Câmara dos Deputados | Apresentação: 06/02/2020 |
Ementa: Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCT – Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática | Relatório que conclui pela aprovação do projeto Relatório Legislativo | – |
Principais pontos
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Torna iguais a zero os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina; e isenta de licença prévia de funcionamento as estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina.
Justificativa
- O objetivo do projeto é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da “internet das coisas” – sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos por meio da rede mundial de computadores. A tecnologia M2M permite o desenvolvimento de equipamentos que usam a internet para se comunicar remotamente, em tempo real, sem a necessidade de participação humana.
- Com a tendência de se espalhar por praticamente todos os setores da economia, a IoT é posicionada como uma das maiores tendências tecnológicas do setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
- A consultoria McKinsey estima que em 2025 a IoT deve gerar, em nível mundial, receitas entre U$ 3,9 trilhões e US$ 11,1 trilhões, contribuindo com até 11% do PIB global. O número de dispositivos conectados à internet irá saltar de cerca de 10 bilhões em 2015 para 34 bilhões até 2020, quando a população no planeta será de 7,6 bilhões – resultando em uma média superior a quatro dispositivos por pessoa, de acordo com a consultoria BI Intelligence.
- Carros, eletrodomésticos, máquinas agrícolas, monitores cardíacos, entre outras dezenas de bilhões de dispositivos estarão ligados à internet ou a redes dedicadas, colhendo dados, gerando informações e permitindo a comunicação inteligente e mesmo autônoma entre dispositivos. Diversas aplicações podem ser usadas como exemplo: correção do nível de irrigação de colheitas, direcionamento dos aerogeradores em função das condições climáticas, acompanhamento e atuação sobre possíveis problemas de saúde, localização de vagas de estacionamento para carros ou automação da reposição de estoque.
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Conforme o texto, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) das estações de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina. O texto também dispensa o licenciamento prévio das estações de telecomunicações.