Resumo Executivo – PL nº 7063 de 2017
Autor: Senado Federal – Antonio Carlos Valadares – PSB/SE | Apresentação: 08/03/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial | 19/11/2019 – Parecer do Relator pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela não implicação orçamentário-financeira em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da União do PL 7063/2017 e pela rejeição do PL 7063/2017. Inteiro teor
27/11/2019 04:30 Reunião Deliberativa Ordinária |
Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Reduz os valores mínimos dos contratos de parcerias público privadas celebrados por Estados e Municípios, respectivamente, para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Justificativa
- Parcerias Público-Privadas (PPP) constituem um modelo de financiamento e/ou de concessão no qual o investidor privado divide com o poder público os riscos de um investimento. No Brasil, identifica-se a adoção de parcerias entre o setor público e o setor privado sobretudo através dos regimes de concessão de serviços públicos.
- Entretanto, a regulamentação das parcerias público-privadas só veio a acontecer mais recentemente, através da Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e que ficou conhecida como “Lei das PPPs”.
- Com 224 artigos, a presente proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei 7063/17 e é considerada a maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990, quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço na agenda econômica do País.
- Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo Jardim consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a retomada de investimentos privados.
- O relatório amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro.
- O texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto.
- O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar economicamente.
- O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs. Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI), quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.
Desta forma, a aprovação da proposta se faz necessária uma vez que as federações são desiguais, especialmente no tocante à ocupação populacional e ao desenvolvimento econômico. A redução do valor mínimo viabiliza o acesso de pequenos e médios Municípios a essa forma de contratação.
Fontes:
Câmara dos Deputados. Após acordo, comissão especial aprova novo marco legal das concessões.