• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLC 75/2018

3 de fevereiro de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLC nº 75 de 2018

Autor: Câmara dos Deputados Apresentação: 25/06/2018

Ementa: Institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas; altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 13.103, de 2 de março de 2015, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga os Decretos-Lei nºs 284, de 28 de fevereiro de 1967, 1.438, de 26 dezembro de 1975, 1.582, de 17 de novembro de 1977, as Leis nºs 7.290, de 19 de dezembro de 1984, 10.209, de 23 de março de 2001, 12.667, de 15 de junho de 2012, e dispositivos da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007; e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto.

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos Relatório favorável ao projeto com vinte e sete emendas, e pela rejeição da emenda nº 1. Favorável ao parecer do relator
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura – –

Principais pontos

  • Regulamenta o transporte rodoviário nacional e internacional de cargas, inclusive de produtos perigosos, dispõe sobre a responsabilidade no transporte de cargas e estabelece infrações e penalidades pelo descumprimento das normas aplicáveis.

Justificativa

  • O TRC é atividade de natureza comercial, aberto à exploração por pessoa física ou jurídica, nas seguintes modalidades: a) por conta de terceiros e mediante remuneração; c) de carga própria ou própria diferenciada, em veículo próprio, sem remuneração.
    • Em qualquer modalidade, o exercício da atividade depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em categoria específica que terá validade de 3 anos.
  • O texto aprovado pela Câmara dos Deputados contribui para a modernização e melhoria da legislação aplicável ao setor, mas requer alguns ajustes para garantir a vigência de regras isonômicas e maior competitividade à economia nacional.
  • A redação conferida ao capítulo sobre seguros merece reparos, sendo imprescindível a manutenção da responsabilidade da contratação de seguros uma definição entre as partes e a garantia dos mesmos direitos, tanto aos transportadores como aos tomadores de serviço.
  • Com o mercado segurador cada vez mais restrito e concentrado nas mãos de grandes seguradoras, os transportadores de maneira geral terão dificuldade de colocação de suas apólices, especialmente os pequenos.
  • O projeto da maneira que está também não isenta a dupla contratação pelo proprietário da carga e o transportador.

 

Fonte: CNI. AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA.

Publicação anterior

MP 905/2019

Próxima publicação

Boletim DOU – 04 de Fevereiro

Próxima publicação

Boletim DOU - 04 de Fevereiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

96 − 87 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR