Resumo Executivo – PLC nº 75 de 2018
Autor: Câmara dos Deputados | Apresentação: 25/06/2018 |
Ementa: Institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas; altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 13.103, de 2 de março de 2015, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga os Decretos-Lei nºs 284, de 28 de fevereiro de 1967, 1.438, de 26 dezembro de 1975, 1.582, de 17 de novembro de 1977, as Leis nºs 7.290, de 19 de dezembro de 1984, 10.209, de 23 de março de 2001, 12.667, de 15 de junho de 2012, e dispositivos da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto.
Comissão | Parecer | FPA |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | Relatório favorável ao projeto com vinte e sete emendas, e pela rejeição da emenda nº 1. | Favorável ao parecer do relator |
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
CI – Comissão de Serviços de Infraestrutura | – | – |
Principais pontos
- Regulamenta o transporte rodoviário nacional e internacional de cargas, inclusive de produtos perigosos, dispõe sobre a responsabilidade no transporte de cargas e estabelece infrações e penalidades pelo descumprimento das normas aplicáveis.
Justificativa
- O TRC é atividade de natureza comercial, aberto à exploração por pessoa física ou jurídica, nas seguintes modalidades: a) por conta de terceiros e mediante remuneração; c) de carga própria ou própria diferenciada, em veículo próprio, sem remuneração.
- Em qualquer modalidade, o exercício da atividade depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em categoria específica que terá validade de 3 anos.
- O texto aprovado pela Câmara dos Deputados contribui para a modernização e melhoria da legislação aplicável ao setor, mas requer alguns ajustes para garantir a vigência de regras isonômicas e maior competitividade à economia nacional.
- A redação conferida ao capítulo sobre seguros merece reparos, sendo imprescindível a manutenção da responsabilidade da contratação de seguros uma definição entre as partes e a garantia dos mesmos direitos, tanto aos transportadores como aos tomadores de serviço.
- Com o mercado segurador cada vez mais restrito e concentrado nas mãos de grandes seguradoras, os transportadores de maneira geral terão dificuldade de colocação de suas apólices, especialmente os pequenos.
- O projeto da maneira que está também não isenta a dupla contratação pelo proprietário da carga e o transportador.