• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

DECRETO 10139/2019

6 de janeiro de 2020
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – Decreto nº 10139 de 2019

Autor: Presidência da República Apresentação: 28/11/2019

Ementa: Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Orientação da FPA: Favorável ao decreto.

Principais pontos

  • Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 29/11/2019, o Decreto nº 10.139, que determina a revisão dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto, originados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Consideram-se atos normativos inferiores a decreto as seguintes normas: portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação, e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
  • O novo Decreto vai entrar em vigor no dia 03/02/2020, e doravante somente serão permitidos três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas, que deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após sua publicação.
  • Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30 de abril de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
  • Serão revogados expressamente: as normas já revogadas tacitamente; cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
  • Qualquer pessoa poderá requerer a:
    • I – divulgação de atos normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade;
    • II – inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e
    • III – adaptação de ato normativo que esteja em desacordo com as normas previstas no Decreto.
    • OBS: O requerimento será realizado, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal – e-Ouv.
  • A não consolidação do ato normativo tem como consequência a vedação aos agentes públicos de aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas na norma não consolidada e de negativa de seguimento ou de indeferimento de requerimento administrativo fundada, exclusivamente, no não cumprimento de exigência constante apenas de norma não consolidada.

Justificativa

  • Com o presente Decreto o Governo Federal pretende revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo a quantidade de atos normativos e a complexidade dos processos, eliminando normas obsoletas, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta, reduzir o Custo Brasil.
  • Segundo o Governo Federal, de acordo com Global Competitiveness Report 2017-18, o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição, e entre os sete principais fatores identificados como causas para a perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
  • Segundo o Decreto, os atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados, serão expressamente revogados.
  • O Governo Federal prevê que o trabalho de revisão e consolidação das normas seja concluído até maio de 2021, e somente mais adiante se poderá saber quais mudanças normativas irão ocorrer, e como isso impactará nas empresas e nos negócios.

 

Fonte: FINDES. Decreto nº 10.139, de 28/11/2019. 

Publicação anterior

Boletim DOU – 06 de Janeiro

Próxima publicação

Boletim DOU – 07 de Janeiro

Próxima publicação

Boletim DOU - 07 de Janeiro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 5 = 5

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR