Resumo Executivo – Decreto nº 10139 de 2019
Autor: Presidência da República | Apresentação: 28/11/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Orientação da FPA: Favorável ao decreto.
Principais pontos
- Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 29/11/2019, o Decreto nº 10.139, que determina a revisão dos atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto, originados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- Consideram-se atos normativos inferiores a decreto as seguintes normas: portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios, avisos, orientações normativas, diretrizes, recomendações, despachos de aprovação, e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
- O novo Decreto vai entrar em vigor no dia 03/02/2020, e doravante somente serão permitidos três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas, que deverão identificar a data certa para sua entrada em vigor, que será de, no mínimo, uma semana após sua publicação.
- Os órgãos e as entidades divulgarão em seu sítio eletrônico, até 30 de abril de 2020, a listagem com os atos normativos inferiores a decreto.
- Serão revogados expressamente: as normas já revogadas tacitamente; cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
- Qualquer pessoa poderá requerer a:
- I – divulgação de atos normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade;
- II – inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e
- III – adaptação de ato normativo que esteja em desacordo com as normas previstas no Decreto.
- OBS: O requerimento será realizado, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal – e-Ouv.
- A não consolidação do ato normativo tem como consequência a vedação aos agentes públicos de aplicação de multa por conduta ilícita tipificada apenas na norma não consolidada e de negativa de seguimento ou de indeferimento de requerimento administrativo fundada, exclusivamente, no não cumprimento de exigência constante apenas de norma não consolidada.
Justificativa
- Com o presente Decreto o Governo Federal pretende revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo a quantidade de atos normativos e a complexidade dos processos, eliminando normas obsoletas, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta, reduzir o Custo Brasil.
- Segundo o Governo Federal, de acordo com Global Competitiveness Report 2017-18, o Brasil é um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136º posição, e entre os sete principais fatores identificados como causas para a perda de competitividade brasileira, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
- Segundo o Decreto, os atos normativos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e aqueles os quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados, serão expressamente revogados.
- O Governo Federal prevê que o trabalho de revisão e consolidação das normas seja concluído até maio de 2021, e somente mais adiante se poderá saber quais mudanças normativas irão ocorrer, e como isso impactará nas empresas e nos negócios.