Resumo Executiva – PL nº 6076 de 2019
Autor: João Roma – REPUBLIC/BA e outros | Apresentação: 20/11/2019 |
Ementa: Altera o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 para permitir a renegociação de dívidas de operações de crédito rural e dá outras providências
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Fica permitido aos produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária, em municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espirito Santo, renegociar suas dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimentos, lastreadas com recursos controlados do credito rural e contratadas com Bancos Oficiais Federais até 31 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.
Justificativa
- Em 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que amplia os débitos a serem refinanciados em decorrência da estiagem nos Municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
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- Em 2016, no Nordeste foram considerados pelo Ministério de Integração Nacional em estado de emergência no ano de 2016 cerca de 1.506 municípios assim distribuídos: Alagoas 81, Bahia 160, Ceará 230, Maranhão 21, Paraíba 367, Pernambuco 250, Piauí 212, Rio Grande do Norte153 e Sergipe 32.
- A Resolução 4591, de 25 de julho de 2017 permitiu aos produtores rurais afetados pela seca no Nordeste e no norte de Minas Gerais a possibilidade de renegociar as dívidas do crédito rural. E inclui as operações de crédito que já tenham sido prorrogadas.
- A referida resolução contempla as operações de crédito rural contratadas de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), atendendo à reivindicação do setor agropecuário.
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- A iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final de 2016 para permitir, com descontos, a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
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Porém, com sua característica facultativa, a Resolução 4591 não foi amplamente adotada.
- O Banco do Nordeste Brasileiro acatou a resolução e o Banco do Brasil se apoiou na faculdade para não normatizar a decisão e não amparou os produtores.
- Importante ressaltar que praticamente todos os mini e pequenos produtores rurais do Nordeste não operam no BNB e sim no BB. Primeiro porque o Banco do Brasil tem 4 vezes mais agencias no Nordeste do que o BNB, e é muito mais presente nos pequenos municípios e depois é o banco oficial que, historicamente, sempre apoiou os pequenos agricultores.
Fontes:
EBC. Agricultores do Nordeste podem renegociar dívidas contraídas até 2016.