Resumo Executivo – PLS n° 733 de 2015
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) | Apresentação: 10/11/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o novo Código Florestal brasileiro, para autorizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, de forma individualizada, dos lotes de assentamentos da Reforma Agrária.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Relatório pela aprovação do PLS nº 733/2015, com a Emenda nº 1 do Senador Paulo Rocha e com a emenda que apresenta. | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Autoriza a inscrição individualizada dos lotes de assentamentos da Reforma Agrária no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- A inscrição poderá ser feita diretamente pelos interessados sem que, necessariamente, todo assentamento tenha sido inscrito.
Justificativa
- O Incra já está realizando o cadastramento do perímetro dos assentamentos criados e, segundo a própria autarquia, até maio deste ano, todos serão inscritos no CAR.
- Ressalta-se que o CAR dos assentamentos de reforma agrária é gratuito e nele estão contidas todas as informações indispensáveis para a inscrição, como localização, área, reserva legal e identificação dos beneficiários da reforma agrária.
- O trabalho de regularização dos assentamentos é executado em parceria com a Universidade Federal de Lavras.
- Até maio deste ano, o Incra fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos, cumprindo o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal.
- Por tudo acima exposto observa-se que a inscrição individualizada de lotes não deve prosperar, pois acarretará em custos desnecessários para os assentados.
- Apesar da grande sobrecarga de trabalho observada no Incra, deve-se observar o esforço que a autarquia está fazendo para cumprir os prazos.