Resumo Executivo – PLS n° 706 de 2015
Autor: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) | Apresentação: 28/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, para instituir a adoção da adição obrigatória de até 30% de biodiesel ao óleo diesel comercializado com o consumidor final até o ano 2040.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | Projeto devolvido pelo relator, Senador Valdir Raupp, com relatório pela rejeição do Projeto. | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O principal objetivo do projeto é estabelecer a adoção de 30% de biodiesel por litro de diesel até 2040, para isso, fixa uma taxa de crescimento na mistura de 1,0% ao ano a partir de 2019.
Justificativa
- Trata-se de medida estruturante e estratégica para o País, que, a um só tempo, pode fortalecer a economia nacional e preservar o meio ambiente, com redução de poluição e geração de empregos.
- Além disso, trará impactos socioeconômicos positivos, pois o aumento do percentual na mistura beneficiará os mais de 100 mil agricultores envolvidos no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), gerando renda e melhorando a qualidade de vida dos produtores e diversos municípios onde os parques industriais estão instalados.
- O fortalecimento da balança comercial brasileira é outro efeito benéfico, pois haverá menor demanda de importação de diesel, o que pouparia importante volume de nossas reservas internacionais.
- Finalmente, o país tem capacidade para produzir 7,5 bilhões de litros por ano, entretanto, apesar do investimento feito, cerca de 45% dessa capacidade produtiva encontra-se hoje ociosa por escassez de demanda.
- O projeto é meritório e trará segurança para novos investimentos no setor, portanto, deve prosperar.