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SF PLS 654/2015

20 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 654 de 2015

Autor: Senador Romero Jucá (MDB/RR) Apresentação: 29/09/2015

Ementa: Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CEDN – Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional Aprovado, na 10ª reunião da Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em decisão terminativa o Projeto de Lei do Senado nº 654/2015 com emendas. Favorável ao parecer do relator
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
– –

Principais pontos

  • Dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional.
    • Tais como obras do: I – sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário; II – portos e instalações portuárias; III – energia; e IV – telecomunicações.
    • O Poder Executivo indicará, por decreto, obras sujeitas ao licenciamento ambiental especial.
    • O órgão licenciador terá 60 dias para analisar o projeto e os estudos ambientais apresentados e solicitar esclarecimentos. Depois mais 60 dias para decidir.
    • Todo o processo levará entre sete e oito meses (o licenciamento normal pode levar até cinco anos).

Justificativa

  • Propõe um licenciamento integrado, célere e eficaz através da emissão de uma licença única.
    • Haverá redução na burocracia, sem esquecer a preocupação com os impactos ambientais decorrentes da atividade e as medidas compensatórias devidas.
  • O moroso rito do licenciamento ambiental, em três fases, freia o desenvolvimento brasileiro e afasta novos investimentos em empreendimentos desenvolvidos no País.
    • Há excesso de discricionariedade, condicionantes e ausência de acompanhamento dos benefícios potenciais e efetivos decorrentes do licenciamento de obras.
    • O projeto visa orientar os órgãos ambientais a focarem as suas atividades de licenciamento mais para o resultado finalístico do processo e não apenas para os procedimentos em si.
  • Finalmente, quanto mais longa a duração do processo de licenciamento ambiental, maiores as pressões políticas para que o processo seja aprovado.
    • Dessa forma, conferir celeridade é essencial e contribui para aperfeiçoar a autonomia dos órgãos ambientais envolvidos.
    • Com o aumento de eficiência, ganham os gestores ambientais, ganham os empreendedores e ganha o meio ambiente.
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