Resumo Executivo – PLS n° 650 de 2015
Autor: Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) | Apresentação: 29/09/2015 |
Ementa: Dispõe sobre a proteção e defesa do bem-estar dos animais e cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (SINAPRA); o Conselho Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (CONAPRA); altera a redação do art. 2o da Lei no 7.173, de 14 de dezembro de 1983; altera a redação do art. 32 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; acrescenta o § 4º ao art. 1o da Lei n o 11.794, de 8 de outubro de 2008, e revoga a Lei n o 10.519, de 17 de junho de 2002.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Dispõe sobre a proteção e defesa do bem-estar dos animais, cria o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (SINAPRA) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa do Bem-Estar dos Animais (CONAPRA).
- Sobre os animais de produção
- Determina que a criação, a reprodução, o manejo, o transporte, a comercialização e o abate dos animais de produção devem respeitar o bem-estar animal, de acordo com as normas constantes da legislação agropecuária e sanitária em vigor.
- O confinamento de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outros animais explorados para alimentação devem observar o bem-estar animal.
- Proíbe o confinamento de galinhas poedeiras em gaiolas para fins de produção de ovos.
Justificativa
- As diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
- Traz pontos que causam grande insegurança jurídica, especialmente com relação ao manejo atual da bovinocultura, suinocultura e avicultura nacionais.
- Pontos críticos
- O confinamento de bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outros animais explorados para alimentação devem observar o bem-estar animal;
- Vedação do confinamento de galinhas poedeiras em gaiolas para fins de produção de ovos;
- Exigências desmedidas para o transporte de animais como:
- Condições térmicas, climáticas e de piso, iluminação e ventilação adequadas, além do cumprimento das normas que protegem o bem-estar animal.
- Os animais deverão ser transportados em compartimentos separados, de acordo com a espécie, sexo, idade, sendo obrigatória a separação de animais agressivos.
- Pelo exposto, observa-se que existem pontos críticos no projeto que não condizem com a realidade do produtor brasileiro e vão de encontro ao manejo utilizado atualmente, dessa forma, a proposta não deve prosperar.