Ambiental
1 – Ministério do Meio Ambiente / Gabinete do Ministro – Portaria Nº 630, De 5 De Novembro De 2019.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, na forma do anexo a esta portaria.
Saiba Mais
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida
2 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes De Conservação Da Biodiversidade – Portaria Nº 566, De 4 De Outubro De 2019.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista de Cassurubá, no Estado da Bahia.
3 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Chico Mendes De Conservação Da Biodiversidade – Portaria Nº 633, De 25 De Outubro De 2019.
Aprovação de alteração pontual do Plano de Manejo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense.
Agricultura Familiar
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Portaria Nº 5.253, De 7 De Novembro De 2019.
Publica os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2019 a 09 de dezembro de 2019, conforme o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, estão listados no Anexo.
Defesa Agropecuária
1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Ato Nº 77, De 6 De Novembro De 2019.
Publicado os processos pós registro de produtos fitossanitários.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria De Defesa Agropecuária – Decisão Nº 105, De 7 De Novembro De 2019.
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, defere o pedido de inclusão da co-obtentora Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, e seus respectivos melhoristas, aos Certificados de Proteção de Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.).
3 – Ministério da Saúde / Agência Nacional De Vigilância Sanitária – Resolução – Re Nº 3.133, De 6 De Novembro De 2019.
- Inclui as culturas do caqui, goiaba, figo, carambola e mangaba, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 17 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir as culturas da mandioca, batata-doce, beterraba, cará, cenoura, gengibre, inhame, mandioquinha-salsa, nabo, batata-yacon e rabanete, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 90 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir as culturas do amendoim, ervilha, grão-de-bico, lentilha e feijão-caupi, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo G01 – GLIFOSATO.
- Inclui a cultura da cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a cultura do trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; incluir a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante na monografia do ingrediente ativo D11 – DICAMBA.
- Inclui o emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da soja, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego” e alterar no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente tiodicarbe e seus metabólitos metomil e hidroxitioacetimidato de metila (metomil oxima), expresso como tiodicarbe.” na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE.
- Altera o LMR de 0,005 para 0,01 mg/kg na cultura do arroz, altera o LMR de 0,005 para 0,02 mg/kg na cultura da cana-de-açúcar e altera no item j a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado o ingrediente etiprole e seus metabólitos 5-amino-1-(2,6- dichloro-4-trifluoromethylphenyl)-4-ethylsulfonylpyrazole-3-carbonitrile (RPA 097973) e 5- amino-1-(2,6-dichloro-4-trifloromethylphenyl)-4-ethylsulfonylpyrazole-3-carboxamide (RPA 112916), expresso como etiprole.” na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE.
- Inclui a cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,01 mg/kg e IS – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação no solo) na monografia do ingrediente ativo C05 – CARBOXINA.
- Inclui a cultura de cana-de-açúcar, com LMR de 0,1 mg/kg e IS – (1) – Não determinado devido à modalidade de emprego (aplicação no solo) na monografia do ingrediente ativo T16 – TIRAM.
- Altera o LMR da cultura do algodão de 0,2 mg/kg para 2,0 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL.
- Inclui a cultura da cevada, com LMR de 0,03 mg/kg e IS -(1) -Não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência na monografia do ingrediente ativo T24 – TRIFLURALINA.
- Inclui a cultura do milheto, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo C36 – CIPROCONAZOL.
- Inclui as culturas: açaí, castanha-do-pará, coco, dendê, macadâmia, nozpecã, pinhão e pupunha, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 40 dias; aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,5 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”; duboisia, com LMR e IS “Uso não alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência e alterar no item i a frase para: “Para fins de definição de resíduos para conformidade com o LMR e para a avaliação do risco dietético será considerado a soma do ingrediente glufosinato-amônio, ácido 3-(hidroximetilfosfonoil) propiônico e N-acetil-glufosinato, expressos em glufosinato.” na monografia do ingrediente ativo G05 – GLUFOSINATO.
Política Agrícola
1 – Atos do Poder Legislativo – Lei Nº 13.897, De 7 De Novembro De 2019.
Altera a Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019.
Da alteração:
- O prazo final para o encaminhamento dos projetos é 14 de novembro de 2019.
2 – Ministério da Economia / Secretaria Especial De Fazenda – Portaria Nº 9.637, De 6 De Novembro De 2019.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 199.545.018,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Relações Internacionais
1 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 10.109, De 7 De Novembro De 2019.
Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Saiba mais
Este Acordo de Cooperação indica os termos de cooperação entre a OCDE e o Brasil em pleno respeito às leis, regras e práticas das Partes.
A OCDE e o Brasil irão cooperar nas seguintes áreas, incluindo, mas sem limitar-se a:
A participação nos diálogos políticos da OCDE nas questões globais emergentes;
- O apoio, conforme solicitado, ao estabelecimento de políticas e à implementação de reformas de políticas econômicas, sociais e ambientais, inclusive através de monitoramento regular, avaliação e estudos comparativos;
- O aprimoramento de políticas públicas e dos serviços públicos, com a identificação de oportunidades e apoio aos esforços para promoção de uma boa governança; e
- A promoção de uma melhor compreensão dos desafios políticos relacionados às mudanças estruturais e ao crescimento de longo prazo nos países em diferentes níveis de desenvolvimento.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Justiça e Segurança Pública / Secretaria Executiva – Portaria Nº 1.794, De 6 De Novembro De 2019.
- Exonera Andressa Nervino do cargo de Coordenador-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.
- Designa Renata Souto Martins para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Acompanhamento do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares