Resumo Executivo – PLS n° 472 de 2017
Autor: Senador José Pimentel (PT/CE) | Apresentação: 29/11/2017 |
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Reverte pontos da CLT alterados pela Reforma Trabalhista, entre eles:
- Restabelece o poder normativo da Justiça do Trabalho;
- Regula o tempo de deslocamento do trabalhador ao local de trabalho (Horas in itinere);
- Define trabalho em regime parcial;
- Regulamenta direitos da empregada gestante.
Justificativa
- A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe inúmeras modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o aprimoramento da legislação trabalhista que, sob muitos aspectos, necessitava passar por essa atualização.
- Um dos pontos aprovados foi justamente com relação ao trabalho intermitente, definindo-o como aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
- O presente projeto retrocede em aspectos fundamentais da Reforma Trabalhista, trabalho intermitente, trabalho em regime parcial, horas in itinere, por exemplo, modificações que tem o potencial de gerar novos empregos e impulsionar a economia nacional.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica do trabalho alcançada pela Lei n° 13.467/2017.