Resumo Executivo – PLS n° 463 de 2017
Autor: Senadora Ana Amélia (PP/RS) | Apresentação: 28/11/2017 |
Ementa: Altera a redação do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, que institui normas para fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Estabelece que a garantia de preços mínimos se estenderá, no caso de produtos agrícolas perecíveis (uva, mandioca e frutas), aos produtos derivados de seu processamento (vinho, farinhas e etc.)
- Os preços mínimos também poderão ser estendidos às agroindústrias e indústrias que adquirirem os produtos perecíveis dos agricultores familiares ou de pequenos e médios produtores rurais e promoverem o seu processamento.
Justificativa
- A política de preços mínimos tem sua operacionalização por vezes bastante restrita, especialmente quando se trata de produtos perecíveis utilizados para a elaboração de produtos pela agroindústria (uva, mandioca e frutas).
- Por sua condição perecível, existem matérias-primas que não podem ser estocadas in natura, fazendo-se necessário o seu processamento para, então, possibilitar o seu armazenamento.
- Certamente essa lógica não se aplica a outros produtos, passíveis de guarda, tais como a soja, o milho, o trigo. Mas, produtos como a uva, a mandioca, as frutas de maneira geral, não permitem essa operação. O que ocorre, na prática, é uma expressiva restrição ao acesso legalmente permitindo às políticas de garantia de preço mínimo.
- Dessa maneira, o projeto é meritório e deve prosperar.