Resumo Executivo – PLS n° 436 de 2012
Autor: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | Apresentação: 03/12/2012 |
Ementa: Acrescenta o art. 253-A à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada de trabalho dos empregados em atividades de abate e processamento de carnes.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Estabelece que a jornada de trabalho dos empregados em atividades de abate e processamento de carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves será de 6h diárias e 30h semanais.
- Nas atividades que exijam sobrecarga muscular será assegurado o gozo de pausa para recuperação da fadiga de 10 min a cada 50 min trabalhados.
Justificativa
- A legislação trabalhista do Brasil já prevê uma série de medidas que contribuem para a proteção da saúde dos empregados do setor de frigoríficos.
- A NR 36 e o Art. 253 da CLT contemplam normas que, por si só, já asseguram o desenvolvimento seguro das atividades no processo de abate dos animais de produção.
- Além disso, uma pausa de 10 min a cada 50 min trabalhados acarretará em prejuízos e atrasos para a indústria, tendo em vista que o processo de abate sempre transcorreu de forma ininterrupta.
- É um ônus adicional que afetará não apenas os frigoríficos, mas toda a cadeia produtiva, sem nenhum benefício concreto para o trabalhador ou para o consumidor brasileiro.
- As leis trabalhistas prejudicam os empresários de várias maneiras, mas – evidentemente – causam muitos prejuízos aos trabalhadores também.
- Sobrepondo direitos, a legislação trabalhista brasileira criou custos diretos altíssimos sobre o valor do salário de cada empregado, dessa forma, as empresas se tornam cada vez mais reticentes sobre novas contratações.
- Pelo exposto, o projeto não deve prosperar.