• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLS 378/2016

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLS n° 378 de 2016

Autor: Senador Eunício Oliveira (MDB/CE) Apresentação: 19/10/2016

Ementa: Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CE – Comissão de Educação, Cultura e Esporte – –

Principais pontos

  • Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada em todo o território nacional, sendo esta uma manifestação da cultura popular protegida pela Constituição Federal nos termos do caput e do § 1º do art. 215.
  • Entende-se por vaquejada a atividade recreativa ou competitiva na qual uma dupla de vaqueiros tem o objetivo de perseguir um bovino e conduzi-lo a um local previamente indicado, onde o animal deverá ser derrubado.
    • Aplicam-se à vaquejada as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo a necessidade de apresentação de certificados de vacinação, quando exigidos pelas autoridades.
    • É vedada a participação de competidores menores de dezoito anos em qualquer vaquejada em todo o território nacional.
  • A vaquejada poderá ser organizada nas modalidades amadora e profissional, mediante inscrição dos vaqueiros em torneio patrocinado por entidade pública ou privada.
  • Os organizadores da vaquejada devem adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais e prover, entre outros:
    • Infraestrutura para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros;
    • Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras da vaquejada, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
    • Transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;
    • Seguro de vida e de acidentes em favor dos competidores, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de duzentos mil reais.
  • O médico veterinário responsável atuará durante as competições na condição de árbitro de bem-estar animal, com a prerrogativa de fiscalizar a atuação dos competidores e da equipe de apoio quanto ao trato com os animais, podendo suspender a participação de animais quando, por qualquer motivo, estejam com sua integridade física em risco.
  • Os organizadores, as suas equipes de apoio e os competidores têm a obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte de qualquer mau-trato proposital, sendo vedados:
    • A utilização de luvas de prego ou assemelhados, esporas, chicotes e outros apetrechos que possam causar ferimentos nos animais;
    • O uso de animais que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.
    • O uso de bovinos com chifres pontiagudos, que possam causar risco aos competidores, aos cavalos ou à equipe de manejo.
    • É obrigatório o uso de acessório protetor de cauda nos bovinos utilizados em vaquejadas.
    • O vaqueiro que, por motivo injustificado, se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou mau-tratando-o de forma intencional, deverá ser excluído da prova.

Justificativa

  • Além do aspecto cultural envolvido na prática das vaquejadas, essa atividade adquiriu contornos de competitividade e profissionalização que justificam o seu tratamento como esporte, com regulamentos bem elaborados e competições bastante disseminadas.
  • Assim como a sociedade brasileira passou por inúmeras transformações ao longo dos últimos séculos, também a vaquejada se alterou.
  • A vaquejada arraigou-se de tal forma à cultura nordestina que hoje faz parte das festas mais representativas em diversas cidades no sertão.
  • Estima-se que a atividade da vaquejada empregue, nos dias atuais, cerca de 600 mil pessoas, direta ou indiretamente, em inúmeras ocupações, que incluem: vaqueiros, domadores, tratadores, veterinários, artesões, locutores etc.
  • Devido, no entanto, às peculiaridades inerentes às provas de vaquejada, é importante que lei federal discipline em todo o território nacional essa prática, de forma a estabelecer parâmetros que visem à preservação do bem-estar animal e à proteção dessa importante manifestação cultural.
  • Entre as preocupações, encontra-se a necessidade de preservar o bem-estar dos animais que participam das competições. Para tanto, o PL cuida de proibir a utilização de apetrechos que possam causar ferimentos nos animais, como as chamadas luvas de prego, bem como torna obrigatório o uso de protetores de cauda nos bois, de forma a reduzir ao máximo a possibilidade de ferimentos nesses animais.
Publicação anterior

SF PLS 379/2016

Próxima publicação

SF PLS 377/2016

Próxima publicação

SF PLS 377/2016

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

62 − 52 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR