Resumo Executivo – PLS n° 378 de 2016
Autor: Senador Eunício Oliveira (MDB/CE) | Apresentação: 19/10/2016 |
Ementa: Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CE – Comissão de Educação, Cultura e Esporte | – | – |
Principais pontos
- Dispõe sobre a prática esportiva da vaquejada em todo o território nacional, sendo esta uma manifestação da cultura popular protegida pela Constituição Federal nos termos do caput e do § 1º do art. 215.
- Entende-se por vaquejada a atividade recreativa ou competitiva na qual uma dupla de vaqueiros tem o objetivo de perseguir um bovino e conduzi-lo a um local previamente indicado, onde o animal deverá ser derrubado.
- Aplicam-se à vaquejada as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo a necessidade de apresentação de certificados de vacinação, quando exigidos pelas autoridades.
- É vedada a participação de competidores menores de dezoito anos em qualquer vaquejada em todo o território nacional.
- A vaquejada poderá ser organizada nas modalidades amadora e profissional, mediante inscrição dos vaqueiros em torneio patrocinado por entidade pública ou privada.
- Os organizadores da vaquejada devem adotar medidas de proteção à saúde e à integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais e prover, entre outros:
- Infraestrutura para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros;
- Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras da vaquejada, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
- Transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação;
- Seguro de vida e de acidentes em favor dos competidores, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente no valor mínimo de duzentos mil reais.
- O médico veterinário responsável atuará durante as competições na condição de árbitro de bem-estar animal, com a prerrogativa de fiscalizar a atuação dos competidores e da equipe de apoio quanto ao trato com os animais, podendo suspender a participação de animais quando, por qualquer motivo, estejam com sua integridade física em risco.
- Os organizadores, as suas equipes de apoio e os competidores têm a obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte de qualquer mau-trato proposital, sendo vedados:
- A utilização de luvas de prego ou assemelhados, esporas, chicotes e outros apetrechos que possam causar ferimentos nos animais;
- O uso de animais que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.
- O uso de bovinos com chifres pontiagudos, que possam causar risco aos competidores, aos cavalos ou à equipe de manejo.
- É obrigatório o uso de acessório protetor de cauda nos bovinos utilizados em vaquejadas.
- O vaqueiro que, por motivo injustificado, se exceder no trato com o animal, ferindo-o ou mau-tratando-o de forma intencional, deverá ser excluído da prova.
Justificativa
- Além do aspecto cultural envolvido na prática das vaquejadas, essa atividade adquiriu contornos de competitividade e profissionalização que justificam o seu tratamento como esporte, com regulamentos bem elaborados e competições bastante disseminadas.
- Assim como a sociedade brasileira passou por inúmeras transformações ao longo dos últimos séculos, também a vaquejada se alterou.
- A vaquejada arraigou-se de tal forma à cultura nordestina que hoje faz parte das festas mais representativas em diversas cidades no sertão.
- Estima-se que a atividade da vaquejada empregue, nos dias atuais, cerca de 600 mil pessoas, direta ou indiretamente, em inúmeras ocupações, que incluem: vaqueiros, domadores, tratadores, veterinários, artesões, locutores etc.
- Devido, no entanto, às peculiaridades inerentes às provas de vaquejada, é importante que lei federal discipline em todo o território nacional essa prática, de forma a estabelecer parâmetros que visem à preservação do bem-estar animal e à proteção dessa importante manifestação cultural.
- Entre as preocupações, encontra-se a necessidade de preservar o bem-estar dos animais que participam das competições. Para tanto, o PL cuida de proibir a utilização de apetrechos que possam causar ferimentos nos animais, como as chamadas luvas de prego, bem como torna obrigatório o uso de protetores de cauda nos bois, de forma a reduzir ao máximo a possibilidade de ferimentos nesses animais.