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SF PLS 354/2014

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 354 de 2014

Autor: Senadora Ana Amélia (PP/RS) Apresentação: 28/11/2014

Ementa: Institui procedimento para recomposição de débitos de crédito rural, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária A Comissão aprovou o Relatório do Senador Blairo Maggi, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLS nº 15/2013. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
– –

Principais pontos

  • O projeto estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam negociar diretamente suas dívidas junto a instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), de forma mais ágil.
  • O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, “mediante comprovada justificativa”.
  • Determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder, onde analisará, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
    • O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial.
    • Caso a proposta seja indeferida, o agricultor poderá recorrer em até 15 dias. Nesse caso, as instâncias de análise devem emitir relatório final em até 60 dias. Sanados os vícios ou omissões apontadas no relatório final, a proposta poderá ser reapresentada.

Justificativa

  • Os problemas de endividamento dos produtores rurais serão solucionados com mais agilidade e menor custo se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos, como prevê a proposta.
  • Muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, a falta de ambiente para entendimento, leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos no país.
  • O financiamento do setor produtivo rural reveste-se de peculiaridades no que se refere ao alto risco da atividade agropecuária, que pode ser afetada pelo clima, doenças, pragas e pela alta volatilidade dos mercados. Apesar disso, o seguro rural no Brasil ainda é incipiente e sua cobertura não atinge sequer 10% do Valor Bruto da Produção Agrícola (VBP) nacional.
  • Diante disso, eventuais renegociações de dívidas rurais são inevitáveis e o excesso de burocracia quase sempre leva à necessidade de edição de leis, o que torna o processo de renegociação moroso, prejudicando o setor produtivo, que precisa de respostas rápidas para planejar sua produção.
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