Resumo Executivo – PLS n° 323 de 2015
Autor: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) | Apresentação: 01/06/2015 |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fabricantes, envasadores e importadores de bebidas alcóolicas a incluírem nos rótulos de seus produtos informações sobre riscos e restrições de consumo.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | Recebido o Relatório do Senador Styvenson Valentim, pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2015, e do Projeto de Lei do Senado nº 443, de 2015, que tramitam em conjunto. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Estabelece que as empresas fabricantes, envasadoras ou importadoras de bebidas alcoólicas, estão obrigadas a incluírem nos rótulos dos seus produtos, a expressão “Se beber não dirija” e “Proibido para menores de 18 anos”, em local visível e em destaque.
- O descumprimento acarretará na aplicação de multa de 05 (cinco) à 100 (cem) salários mínimos, aplicadas conforme a capacidade econômica do infrator.
- As empresas fabricantes, envasadoras ou importadoras terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto no projeto.
Justificativa
- As advertências nos rótulos das bebidas não são eficazes em mudar comportamentos relacionados ao consumo de álcool e não são efetivos para diminuir o consumo entre os bebedores que consomem grande quantidade de álcool.
- Várias são as limitações na disponibilidade de varejo que visam regular o mercado de venda da bebida alcoólica, limitando o acesso do consumidor ou regulando o contexto em que é consumida, entre elas, destacam-se:
- Delimitação da localização dos pontos de venda; diminuição da densidade dos pontos de venda; estabelecimento de idade mínima para a compra de bebidas; restrição dos dias e horários de venda; instituição de serviços de venda de bebidas responsáveis; e regulação da venda.
- O mercado de venda do álcool é fortemente regulado e regulamentado, assim como o do tabaco. Dessa forma, mais essa restrição não se mostra cabível, pois além de ineficaz, não inova na legislação, apenas imputa mais ônus à indústria.
- De acordo com informações da PIA 2011 (Pesquisa Indústria Anual) do IBGE, o setor de fabricação de bebidas responde por aproximadamente 4% do valor adicionado da indústria de transformação brasileira e emprega cerca de 144 mil pessoas no mercado formal, o que corresponde a 2,2% do pessoal ocupado na indústria de transformação do Brasil.
- O setor vem apresentando grande dinamismo e apresentou crescimento acumulado de 50% da produção física de bebidas no período 2004-2013, com taxa média de crescimento do volume produzido de 4,2% a.a.
- Reconhecendo que nenhuma política é efetiva, a menos que seja fiscalizada permanentemente, observa-se que o Estado apenas cria a lei para ser cumprida, impondo sanções para casos de descumprimento. Contudo, não fornece instrumentos para viabilizá-la e muito menos cria mecanismos para que seja fiscalizada adequadamente.