Resumo Executivo – PLS n° 276 de 2013
| Autor: Senador Blairo Maggi (PL/MT) | Apresentação: 04/07/2013 | 
Ementa: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | A Comissão aprova o Relatório do Senador Roberto Rocha, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto, com as Emendas n° 1-CCJ a n° 16-CCJ. | Favorável ao parecer do relator | 
| CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – | 
Principais pontos
- Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
- Disciplina a atuação do Poder Público em relação aos serviços ambientais, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e aumentar o fornecimento desses serviços em todo o país.
- Classifica, inventaria, cadastra, avalia e valora os bens e serviços ambientais e seus provedores.
 
Justificativa
- Os dispositivos sobre o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) contidos no Código Florestal são ainda genéricos e não alcançam todo o universo de serviços ambientais, cujo número é variável e crescente.
- O presente projeto visa sanar e englobar todos esses pontos, ainda genéricos, estabelecendo uma política adequada e condizente com a importância da matéria.
 
- É necessário restabelecer a discussão sobre o pagamento por esses serviços, com vistas à instituição de um marco regulatório mais abrangente sobre o tema.
- Esse marco colocará o País entre os que, de forma mais avançada, investem efetivamente no desenvolvimento sustentável.
 
- Para o pagamento dos serviços ambientais, o Projeto prevê a instituição pelo Poder Público, de um Fundo Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com possibilidade de captação de diversas fontes.
- A União poderá realizar convênios com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, desonerando os órgãos federais, multiplicando a capacidade do Estado brasileiro e descentralizando as ações de implantação da PNPSA.
- Pelas razões expostas, a aprovação do projeto é meritória
 
	    	 
		    