Resumo Executivo – PLS n° 268 de 2014
Autor: Senador Fleury (DEM/GO) | Apresentação: 10/09/2014 |
Ementa: Altera as Leis n°s 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para promover o uso sustentável dos equipamentos de irrigação na agricultura brasileira.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | Parecer da CMA, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 268, de 2014. | Favorável ao parecer do relator |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
A Comissão aprova por 9 votos o PLS 268, de 2014, com a Emenda nº 1-CRA. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Ambas as proposições se pautam pela priorização do uso sustentável dos equipamentos de irrigação na política de irrigação e drenagem, de modo a compatibilizar a atividade agrícola com a preservação do meio ambiente.
- Se inclinam a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e de sistemas de irrigação que usem fonte de energia fotovoltaica, além de priorizarem, na gestão da Política Nacional de Irrigação, o desenvolvimento de pesquisas que promovam a alocação sustentável dos equipamentos, incentivando o uso de fontes alternativas de energia nessas atividades, a exemplo da energia solar fotovoltaica.
- O fundamento principal das proposições se orienta a estabelecer que o desenvolvimento de pesquisas e de sistemas de irrigação alimentados com energia fotovoltaica pode proporcionar importantes benefícios para a agricultura brasileira.
Justificativa
- O grande mérito do projeto diz respeito a vocação natural do Brasil para a geração de energia fotovoltaica, devido a sua localização tropical, que permite regular incidência de raios solares em todas as regiões do País.
- Aproveitar esse potencial para, por meio da irrigação, tornar a agropecuária nacional ainda mais eficiente e sustentável significa um grande passo em direção ao desenvolvimento.
- Convém ressaltar que a intensificação do uso da energia solar em todo o território nacional para fins de irrigação desonerará a rede convencional de energia elétrica em momentos de crescimento da demanda urbana, com grande contribuição para maior equilíbrio no fornecimento de energia, com benefícios para todos os setores econômicos.
- Entretanto, a redação original do PLS nº 268, de 2014, induz ao direcionamento da política energética para a modalidade solar fotovoltaica, em detrimento de outras fontes renováveis, como a eólica, a biomassa ou as pequenas centrais hidrelétricas, todas com enorme potencial de aplicação.
- Nesse sentido, o Senador Cidinho Santos apresentou reparos ao texto original.
- Reparos
- Altera o conceito de energias renováveis como fontes energéticas obtidas da natureza que são capazes de se regenerar, a exemplo da energia solar fotovoltaica, da matriz eólica, da biomassa, do biogás, das pequenas centrais hidrelétricas, dentre outras.