Resumo Executivo – PL n° 1731 de 2019
Autor: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 26/03/2019 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, para tratar de regras sobre a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CMA – Comissão de Meio Ambiente | – | – |
Principais pontos
- Altera o Código Florestal para permitir, nas Áreas de Preservação Permanente, residências isoladas que não integrem condomínios residenciais, a exemplo de casas de veraneio em áreas rurais.
Justificativa
- As áreas de preservação permanente (APP), são extensas áreas, que muitas vezes, ficam ociosas, sendo que atualmente já existem práticas conservacionistas, que aplicadas podem permitir simultaneamente a conservação ambiental com retorno econômico.
- No interior dessas APPs encontram-se muitas residências não entendidas pelo Código Florestal como parte de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, instaladas em áreas rurais antes de 22 de julho de 2008.
- A desconstituição dessas residências, um dos objetivos de ação judicial em curso, acarretará um custo enorme às prefeituras locais.
- Portanto, o entendimento é que o agroturismo é uma atividade necessária e em amplo crescimento no Brasil.
- Neste caso, as APPs podem ser utilizadas sem afetar o meio ambiente, e permitindo uma fonte de renda extra ao proprietário rural.