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SF PLS 130/2012

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 130 de 2012

Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) Apresentação: 03/05/2012

Ementa: Altera o art. 5º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta horas semanais, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAS – Comissão de Assuntos Sociais – –

Principais pontos

  • Diminui a jornada de trabalho dos empregados rurais para 40 horas semanais.
  • Nas atividades rurais extenuantes e desgastantes, o horário de trabalho observará os limites entre 30 e 35 horas semanais, na forma da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Justificativa

  • A jornada de trabalho padrão do Brasil, composta de 44 horas semanais, está dentro do parâmetro estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que estabelece limite máximo de 48 horas semanais.
  • Ressalta-se que este é o limite máximo, o que não impede, via negociação coletiva, que se estabeleça, setorialmente, jornadas menores, a teor do que dispõe a Constituição Federal.
  • A redução da jornada de trabalho, além de não levar à criação de novos postos de trabalho – uma vez que alternativas poderão ser adotadas, como a mecanização da produção, além de sua redução – não reconhece as particularidades dos diversos setores, o que prejudicaria, por exemplo, os pequenos produtores.
  • Com relação à jornada especial de trabalhadores em atividades rurais extenuantes, o termo “trabalho desgastante” é subjetivo, o que aumentará a insegurança jurídica sobre o tema.
  • O trabalho no campo é, por natureza, uma atividade árdua, desgastante, uma vez que praticados a céu aberto, sob as condições climáticas mais adversas.
  • A redução proposta, além de desprezar a realidade de trabalho no campo, acarretará a redução da produção, causando danos incalculáveis à economia nacional, sobretudo nos setores agroindustrial, agropecuário e sucroalcooleiro.
    • Tais danos são extremamente temerários, tendo em vista a grave crise econômica que passa o país.
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