• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLS 118/2011

30 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PLS n° 118 de 2011

Autor: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Apresentação: 24/03/2011

Ementa: Acrescenta o art. 431-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de quotas para pessoas com deficiência.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, pela rejeição dos Projeto de Lei do Senado nº 118 de 2011 e nº 234 de 2012. Favorável ao parecer do relator
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
– –

Principais pontos

  • Altera o art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, para determinar que os beneficiários reabilitados e as pessoas com deficiência, cuja contratação a lei obriga, possam ser contratados “ainda que na condição de aprendiz”.
  • Altera também a CLT, acrescentando-lhe o art. 431-A, que esclarece que a contratação do aprendiz com deficiência ou reabilitado deve ser considerada para efeito de cumprimento da obrigação prevista no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.

Justificativa

  • Atualmente, alguns segmentos empresariais encontram enormes dificuldades para cumprir a determinação legal sobre pessoas portadoras de deficiência.
  • Em nenhum momento são levados em consideração a atividade exercida pela empresa e os riscos a que os deficientes ficarão expostos no exercício de determinadas funções, posto que a maioria deles não tem qualificação e preparo para a inserção no mercado de trabalho.
  • As empresas encontram enorme dificuldade para promover a inserção do deficiente no mercado de trabalho, vez que a mão de obra não é qualificada e a própria legislação dispõe que não se pode exigir dele experiência anterior e muito menos qualificação profissional.
  • Outro entrave imposto pela legislação quanto contratação de pessoa com deficiência prende-se à previsão de que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos com prazo indeterminado, quando outro empregado deficiente for contratado no lugar do dispensado.
  • Em reunião promovida em junho de 2015 no Gabinete do Senador Romário (PSB-RJ), expuseram suas posições, no mais das vezes críticas aos projetos em análise, representantes da CNI, SENAI, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos Centros de Referência para Pessoas com Deficiência (CRPD) e da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (FENAPAE).
  • Ainda estiveram presentes assessores de outros parlamentares, deste Senado e da Câmara dos Deputados, bem como membros do corpo técnico desta casa.
  • Esse significativo esforço de coordenação comprometeu os envolvidos com a produção de legislação ampla, que aborde as diversas facetas do tema, de modo a evitar que a abordagem limitada e unilateral desagrade, por definição, às diversas partes envolvidas.
  • A legislação verdadeiramente adequada ao tema, que configure acordo verossímil entre as partes interessadas, porque a elas imanente, haverá de surgir do debate realista e, simultaneamente, generoso e compreensivo, portanto, o PLS não deve prosperar.
Publicação anterior

SF PLS 119/2014

Próxima publicação

SF PLS 115/2015

Próxima publicação

SF PLS 115/2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

32 − = 24

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)
  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR