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SF PLS 76/2015

23 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 76 de 2015

Autor: Senador Valdir Raupp (MDB/RO) Apresentação: 03/03/2015

Ementa: Altera o art. 48 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre o pedido de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária que exercem atividade rural.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos A relatora, senadora Simone Tebet, apresentou relatório pela aprovação do projeto. Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Prevê a recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária que exercem atividade rural.

Justificativa

  • Viabiliza o pedido de recuperação judicial do produtor rural, pessoa física ou jurídica, bastando para isso, que se inscreva no Registro Público de Empresas antes da apresentação do pedido de recuperação.
  • Contribui para o aperfeiçoamento da Lei de Recuperação de Empresas, especialmente para conferir tratamento mais adequado ao produtor rural, cuja atividade é de inestimável importância para a economia brasileira.
  • Admite quaisquer meios de prova para fins de comprovação do prazo de dois anos de exercício regular da atividade rural como o DIPJ e a Declaração de Imposto de Renda.
  • A proposição é meritória ao definir de forma clara e coerente as condições para o requerimento da recuperação judicial por parte do produtor rural e, portanto, merece prosperar.
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