Resumo Executivo – PLS n° 68 de 2016
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 02/03/2016 |
Ementa: Altera Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que Institui o Regime de Tributação Unificada – RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, para conceder isenção do Imposto de Importação aos insumos, às máquinas e aos equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CDR – Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo | Designado relator “Ad Hoc” o Senador Romero Jucá, lido e aprovado o relatório, que passa a constituir Parecer da Comissão pela aprovação da matéria. | Favorável ao parecer do relator |
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos |
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Principais pontos
- Busca conceder isenção do Imposto de Importação (IPI) aos insumos, às máquinas e aos equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde.
- A Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia, garantindo isenção do IPI para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais.
- A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros.
Justificativa
- Trata-se de medida necessária para tornar viável e efetiva a Zona Franca Verde.
- A proposta pretende conceder a isenção do IPI aos insumos, às máquinas e aos equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde.
- Dessa forma, permite que os produtores locais tenham condições mais favoráveis para a aquisição desses bens, podendo assim modernizar e ampliar seus centros de produção.
- A isenção do IPI aos produtos que empreguem matérias-primas de origem regional não garante, por si só, a viabilidade da Zona Franca Verde, uma vez que apenas asseguram aos estabelecimentos produtivos melhores condições de produção no que diz respeito ao uso de matérias-primas.
- Portanto, é imprescindível garantir o aumento de produtividade por meio da modernização do parque industrial, como pretendido pelo projeto, que isenta do IPI os insumos, máquinas e equipamentos indispensáveis à elaboração de produtos que utilizam insumos originários da Amazônia Ocidental e do Estado do Amapá.