Resumo Executivo – PLS n° 65 de 2011
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) | Apresentação: 23/02/2011 |
Ementa: Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- Determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços incluirá, necessariamente, seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e dos demais tributos, inclusive contribuições sociais, sobre eles incidentes.
Justificativa
- Trata-se de informação essencial para que os consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto sobre os bens adquiridos no comércio e, consequentemente, para tornar mais transparente a relação entre o governo e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de impostos incidentes sobre os produtos e serviços.
- No caso brasileiro, o preço final dos bens e serviços oferecidos ao consumidor sofre substanciais acréscimos no momento da aquisição, em especial pelo peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, do PIS/Pasep e da Cofins.
- Na verdade, a informação que interessa mais diretamente ao consumidor sequer é o valor do imposto incidente sobre o bem ou serviço que está adquirindo, mas qual seria seu preço sem esse peso adicional. Em outras palavras, qual o custo real do produto – mesmo levando em conta que esse custo já se encontra inflado por outros tributos.
- Além disso, a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporciona a este saber quanto de imposto poderá ser sonegado caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto e, por conseguinte, o contribuinte passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento fiscal, o que contribuirá para reduzir o elevado grau de sonegação fiscal atualmente observado no País.