Resumo Executivo – PLP n° 511 de 2018
Autor: Comissão Especial Mista | Apresentação: 23/05/2018 |
Ementa: Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto obriga a União a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização.
- 40% serão rateados segundo coeficientes fixos.
- Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis:
- As exportações de produtos primários e semielaborados; e
- Os saldos positivos da balança comercial.
- Ambos serão apurados anualmente pelo TCU, com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tendo como base a performance exportadora de cada ente para períodos de cinco anos.
- Problema: Em 2016 o STF deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a lei no prazo de um ano, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado. Como a súmula do STF foi publicada em agosto de 2017, o presidente do Congresso, Eunício Oliveira, estabeleceu o mês de agosto de 2018 como prazo limite para a aprovação da regulamentação da Lei Kandir na Câmara e no Senado.
Justificativa
- A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente e o que o projeto visa sanar.
- O Setor Produtivo aceita discutir uma forma adequada de repasse da União aos estados, mas não admite novo aumento da carga tributária (revogação da Lei Kandir).
- Ressalta-se que a manutenção da Lei Kandir é fundamental para o setor agropecuário, pois veio corrigir distorções de mercado com seguidos déficits e possibilitou o desenvolvimento exponencial do agronegócio brasileiro.
- A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB). Voltar a tributar o agronegócio é matar a “galinha dos ovos de ouro”.