Resumo Executivo – PLP n° 423 de 2017
Autor: Pompeo de Mattos (PDT/RS) | Apresentação: 14/09/2017 |
Ementa: Estabelece os critérios, os prazos e as condições para a apuração do montante de que trata o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT, a ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto estabelece os critérios, os prazos e as condições para a apuração do montante a ser entregue aos Estados e ao DF correspondente ao ressarcimento das perdas do ICMS da desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados (Lei Kandir).
- Em suma: propõe um novo modelo de ressarcimento aos estados e definir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.
- Principais Pontos:
- Apurar a integralidade das perdas acumuladas desde a aprovação da lei;
- Corrigir os valores devidos pelos mesmos índices aplicados pela União nos contratos das dívidas;
Manter os critérios de partilha dos recursos do ressarcimento do ICMS, tal como firmado no protocolo Confaz 69/2008; e - Equacionar o ressarcimento da União pelas perdas dos estados no prazo de até 30 anos.
Justificativa
Justificativa
- FAVORÁVEL à manutenção da Lei Kandir, que veio corrigir distorções de mercado com seguidos déficits e possibilitou o desenvolvimento exponencial do agronegócio brasileiro.
- A Lei Kandir é o nome pelo qual é conhecida a Lei Complementar 87/96, que regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto de competência dos estados.
- A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do ICMS, o principal tributo estadual.
- A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente.
- A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB).
- Voltar a tributar o agronegócio é matar a “galinha dos ovos de ouro”, o Setor Produtivo aceita discutir uma forma adequada de repasse da União aos estados, mas não admite novo aumento da carga tributária.
- É fato que os estados multiplicaram muito suas dívidas nos últimos anos, agravando a crise fiscal, sem que contribuintes (incluindo produtores) tenham qualquer responsabilidade com o fato. Isso se explica pelo inchaço da máquina pública e má gestão pública de recursos.
- O contribuinte tem sido chamado a ajudar a reequilibrar as contas, pagando mais impostos (combustíveis, FUNRURAL e etc.) e não se furtaram até agora.
- O setor se propõe a discutir a revisão da Lei Kandir com o objetivo de aprimorar os repasses aos estados através de fundo de compensação de exportação, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes incluídos os produtores.