Resumo Executivo – PLC n° 203 de 2015
Autor: Deputada Federal Iracema Portella (PP/PI) | Apresentação: 03/12/2015 |
Ementa: Dispõe sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos hortícolas in natura.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CMA – Comissão de Meio Ambiente | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CMA pela aprovação do Projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
A Comissão aprova o Relatório do Senador Wellington Fagundes, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLC 203/2015, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo). | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A proposição visa estabelecer as características obrigatórias nas embalagens destinadas ao acondicionamento de frutas e hortaliças não processadas, disponíveis à comercialização.
- As embalagens destinadas ao acondicionamento e à comercialização desses produtos devem permitir a utilização de cargas, ou agrupamento em unidades de manuseio adequadas, permitindo a proteção das frutas e hortaliças durante a colheita, transporte, armazenamento, distribuição e exposição.
- As embalagens podem ser descartáveis ou retornáveis e devem atender a requisitos de qualidade, estando de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos.
- O fabricante ou fornecedor deve estar identificado nas embalagens, constando a sua razão social, o número do CNPJ, a data de fabricação, o endereço e o peso da embalagem.
- Estes devem informar ainda as condições apropriadas de uso, como o peso máximo, empilhamento suportável, as condições de manuseio e se as embalagens são retornáveis ou descartáveis.
Justificativa
- Ainda é comum a comercialização de produtos hortícolas em embalagens inapropriadas, seja sob perspectiva sanitária ou sob a ótica econômico-ambiental – as caixas de madeiras representam exemplo de embalagens que continuam em uso no País.
- Diante disso, a proposição pretende, com pequenas adaptações, elevar ao nível de exigência legal as determinações infralegais dispostas na Instrução Normativa Conjunta nº 9, de 2002.
- A medida pode contribuir para aprimorar o processo de modernização do sistema brasileiro de comercialização de produtos hortícolas in natura, reforçando o objetivo de as embalagens desses produtos serem mantidas higienizadas, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em pallets.
- Por tudo acima exposto, o projeto deve prosperar pois contribuirá tanto para preservar o meio ambiente, como para aumentar a qualidade das embalagens dos produtos hortícolas in natura ofertados ao público brasileiro.