Resumo Executivo – PLC n° 128 de 2015
Autor: Deputado Federal Afonso Hamm (PP/RS) | Apresentação: 09/09/2015 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, ainda que abatidos, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | A Comissão aprova o Relatório do Senador Aécio Neves, que passa a constituir o Parecer da CCJ favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CCJ a n° 4-CCJ. | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Tipifica, de forma mais gravosa, os crimes de furto (Abigeato) e receptação de semoventes domesticáveis (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos e etc. que constituem patrimônio):
- Furto: pena de reclusão de dois a cinco anos a quem subtrai semovente, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
- Receptação: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização semoventes, ainda que abatidos ou divididos em partes, que deve saber ser produto de crime: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa
Justificativa
- O crime contra a propriedade que mais se comete no interior é o de furto de gado.
- Alimentado pela ociosidade das classes pobres da campanha, especialmente nas proximidades das povoações, e pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais.
- Entre os crimes contra a propriedade, o que continua a ser cada vez mais vulgar e frequente é o abigeato, com grave prejuízo da indústria rural e pastoril.
- É raro o fazendeiro que não tenha a queixar-se de furto de gado, cujos autores quase nunca deixam vestígios de seu crime, devido à facilidade de cometê-lo, subtraindo as reses desgarradas ou surpreendidas no campo.
- Finalmente, o comércio clandestino de carne ou de outros produtos de procedência ilícita é um grave problema de saúde pública no País, exigindo a adoção urgente de medidas penais.