Resumo Executivo – PEC n° 74 de 2019
Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros | Apresentação: 15/05/2019 |
Ementa: Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- A Presente proposta altera os Art. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
- Principal Alteração Proposta
- “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- V – Propriedade territorial rural.
- §5º O imposto previsto no inciso V do caput:
- I – Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
- II – Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei municipal, quando as explore o proprietário que comprove não possuir outro imóvel;
- III – Normas gerais serão regulamentadas em Lei Complementar”.
- V – Propriedade territorial rural.
- “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Justificativa
- Para saber: O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais pela Receita Federal garantindo a certidão negativa do imóvel, que é necessária para que as propriedades possam ser vendidas e ou obter financiamento.
- É considerado imóvel rural, para fins do ITR, a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área o contribuinte detenha apenas a posse.
- Atualmente, o imposto não cumpre com nenhum dos seus propósitos, como o desestímulo à subutilização da terra e o desestímulo à propriedade improdutiva, porque a União não consegue implementar uma fiscalização efetiva.
- A União, infelizmente, não capilaridade suficiente para implementar a fiscalização necessária e estabelecer e acompanhar uma planta de valores para o extenso território brasileiro. Por essa razão o tributo é conhecido como o imposto “dos dez reais”.
- Apenas com o fortalecimento dos municípios será possível atender de forma satisfatória às áreas da saúde, segurança, educação, dentre outras, e é exatamente isso o que se propõe no projeto, tornando o ITR em um imposto de competência municipal e não mais federal.