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SF PEC 74/2019

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PEC n° 74 de 2019

Autor: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros Apresentação: 15/05/2019

Ementa: Altera os arts. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir imposto sobre a propriedade territorial rural.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • A Presente proposta altera os Art. 153 e 156 da Constituição Federal para estabelecer que passa a ser de competência municipal instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
  • Principal Alteração Proposta
    • “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
      • V – Propriedade territorial rural.
        • §5º O imposto previsto no inciso V do caput:
        • I – Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
        • II – Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei municipal, quando as explore o proprietário que comprove não possuir outro imóvel;
        • III – Normas gerais serão regulamentadas em Lei Complementar”.

Justificativa

  • Para saber: O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais pela Receita Federal garantindo a certidão negativa do imóvel, que é necessária para que as propriedades possam ser vendidas e ou obter financiamento.
  • É considerado imóvel rural, para fins do ITR, a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área o contribuinte detenha apenas a posse.
  • Atualmente, o imposto não cumpre com nenhum dos seus propósitos, como o desestímulo à subutilização da terra e o desestímulo à propriedade improdutiva, porque a União não consegue implementar uma fiscalização efetiva.
  • A União, infelizmente, não capilaridade suficiente para implementar a fiscalização necessária e estabelecer e acompanhar uma planta de valores para o extenso território brasileiro. Por essa razão o tributo é conhecido como o imposto “dos dez reais”.
  • Apenas com o fortalecimento dos municípios será possível atender de forma satisfatória às áreas da saúde, segurança, educação, dentre outras, e é exatamente isso o que se propõe no projeto, tornando o ITR em um imposto de competência municipal e não mais federal.
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