Resumo Executivo – PEC n° 287 de 2016
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 05/12/2016 |
Ementa: Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão Especial | Parecer Reformulado, Dep. Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A PEC altera o regime da previdência social com o intuito de fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social, por meio do aperfeiçoamento de suas regras, notadamente no que se refere aos benefícios previdenciários e assistenciais.
- Principais mudanças:
- Idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres;
- Aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos;
- Convergência das condições para a aposentadoria dos servidores públicos com a dos trabalhadores do regime geral;
- Revisão das regras para pensões (taxa de reposição de 50%, adicional de 10% para cada dependente, desvinculação do ajuste pelo salário mínimo);
- Proibição do acúmulo de benefícios; e
- Aposentadoria rural com as mesmas regras que as dos trabalhadores urbanos (idade mínima de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição).
Justificativa
- Principais preocupações da FPA sobre a Reforma da Previdência e mudanças propostas:
- Artigo 8º da PEC 287/2016
- Estabelecimento de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais: não leva em consideração o tipo de atividade exercida no meio rural que, via de regra, é exercida sob sol forte e realizando trabalho braçal e pela dificuldade das pessoas de idade mais avançada em exercer as suas atividades.
- Proposta: considerando as diferenças e especificidades do trabalho rural, aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. (Emenda n° 17, 137 e 139 de 2017, dos Deputados Valdir Colatto, Alceu Moreira e Jerônimo Goergen, respectivamente).
- Artigo 195 do artigo 1º da PEC 287/2016
- Majoração do tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos: atualmente o segurado especial não precisa comprovar 15 anos de contribuição e sim 15 anos de efetivo exercício da atividade rural para concessão de benefícios. Isso não corresponde ao conceito clássico de previdência, mas de assistência social.
- Proposta: Inclusão na proposta das despesas com o segurado especial como políticas públicas sociais, atrelado aos benefícios de assistência social, diferenciando na previdência o Rural do Urbano
- Artigos 149 e 195 do artigo 1º da PEC 287/2016
- Revogação da isenção de contribuições sociais sobre receitas decorrentes de exportação. A consequência da perda de competitividade da produção agropecuária brasileira, gerando a diminuição das exportações e consequentemente uma diminuição do PIB brasileiro, uma vez que desde o início da crise foi o setor agropecuário que ajudou o PIB a ser superavitário.
- Proposta: revogação do artigo. (Emenda n° 104 de 2017 – Valdir Colatto)
- Artigo 8º da PEC 287/2016