Resumo Executivo – PEC n° 270 de 2016
Autor: João Fernando Coutinho (PSB/PE) e outros | Apresentação: 24/10/2016 |
Ementa: Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovado o Parecer, com voto contrário dos Deputados Ricardo Tripoli, Luiz Couto, Fabio Sousa e Esperidião Amin.. Parecer do Relator Substituto, Dep. Kaio Maniçoba (PMDB-PE), que acatou o Parecer do Relator anterior, Deputado Hugo Motta, pela admissibilidade. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Acrescenta § 4º ao art. 215 da Carta da República, para preservar rodeios, vaquejadas e expressões artístico-culturais deles decorrentes como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurando a prática de sua modalidade esportiva.
Justificativa
- Visa encerrar a controvérsia que cerca a questão, permitindo, com clareza, que as práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar sem óbices.
- Além do aspecto cultural envolvido na prática das vaquejadas, essa atividade adquiriu contornos de competitividade e profissionalização que justificam o seu tratamento como esporte, com regulamentos bem elaborados e competições bastante disseminadas.
- Assim como a sociedade brasileira passou por inúmeras transformações ao longo dos últimos séculos, também a vaquejada se alterou.
- A vaquejada arraigou-se de tal forma à cultura nordestina que hoje faz parte das festas mais representativas em diversas cidades no sertão.
- Estima-se que a atividade da vaquejada empregue, nos dias atuais, cerca de 600 mil pessoas, direta ou indiretamente, em inúmeras ocupações, que incluem: vaqueiros, domadores, tratadores, veterinários, artesões, locutores etc.
- Nessa hipótese, acaso regulamentada de forma a garantir a integridade física e mental dos animais envolvidos sem descaracterizar a própria prática, a vaquejada atenderá aos mandamentos exarados pelo Tribunal Constitucional por ocasião do julgamento da ADI 498