Resumo Executivo – PEC n° 190 de 2012
Autor: Sandro Mabel (PMDB/GO) | Apresentação: 13/06/2012 |
Ementa: Altera os arts. 158, 159 e 161 da Constituição Federal e o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de viabilizar financeiramente a regulamentação do montante destinado ao ressarcimento dos Estados e Municípios brasileiros devido à desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e produtos semi-elaborados.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Aumenta os repasses de recursos da União para os estados e municípios com o objetivo de compensar as perdas advindas da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
- A PEC obriga a União a repassar para os Estados e o Distrito Federal 40% do montante arrecadado com:
- Os impostos de importação e de exportação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações envolvendo o comércio exterior; e
- Contribuições sociais incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
- Os municípios receberão 25% do valor entregue aos estados.
Justificativa
- Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados Brasileiros, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, a União ressarcia 70% das perdas.
- Pela PEC se destinarão aos Estados e Municípios R$19 bilhões anuais dos tributos do comércio exterior, montante muito superior aos R$3,9 bilhões que a União destinou em 2012 para tal propósito, por exemplo.
- Desta forma, o ressarcimento aos Estados e Municípios exportadores irá se elevar dos atuais 17% de ressarcimento em 2012, para algo em torno de 70% depois da promulgação da PEC.
- Pelo modelo atual, somente a União ganha, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, o oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido.