Resumo Executivo – PEC n° 71 de 2015
Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) | Apresentação: 23/06/2015 |
Ementa: Altera os arts. 158, 159 e 161 da Constituição Federal com o objetivo de compensar Estados e Municípios pela desoneração do ICMS nas exportações.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera os artigos 158, 159 e 161 da Constituição Federal com o objetivo de compensar Estados e Municípios pela desoneração do ICMS nas exportações.
- Determina que passarão a ser partilhadas com os Estados e os Municípios as receitas com os impostos de importação e de exportação, e das contribuições incidentes sobre as importações, PIS e COFINS, cabendo a uma Lei Complementar a fixação de critérios, prazos e condições para o rateio entre as unidades da federação.
Justificativa
- Visa compensar os estados e municípios pelas perdas de receitas devido a desoneração das exportações.
- Importante ressaltar que, em 30 de novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.
- De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.
- Por unanimidade, os ministros reconheceram a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.
- Tendo em vista a determinação do Supremo Tribunal Federal e as perdas sofridas por estados e municípios com a desoneração tributária das exportações ao longo dos anos, este é o momento adequado para analisar o presente projeto.