Resumo Executivo – PDC n° 817 de 2017
Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 24/10/2017 |
Ementa: Susta a aplicação da Resolução – RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | – | – |
Principais pontos
- Susta a Resolução – RDC nº 117, de 21 de setembro de 2017, da ANVISA, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.
Justificativa
- Com a proibição do uso do Paraquate, o setor se depara com a perda de uma das ferramentas mais importantes para o cultivo de várias das principais culturas nacionais (soja, cana-de-açúcar, milho, algodão e trigo) responsáveis pela competitividade brasileira no mercado internacional de commodities.
- Ao longo do processo de reavaliação, várias entidades representantes do setor agropecuário atuaram em defesa do ingrediente fornecendo apoio técnico-científico à ANVISA no anseio de que a decisão tomada pela Agência fosse fundamentada em estudos de relevância científica em seu parecer final.
- Sabe-se que o Paraquate é registrado e comercializado em 85 países desenvolvidos e em desenvolvimento ao redor do mundo, inclusive nos maiores mercados agrícolas sob os sistemas regulatórios mais exigentes como o dos EUA, Canada, Austrália, Japão e Nova Zelândia.
- A proibição do ingrediente Paraquate tende a elevar os custos totais das cadeias produtivas (vegetal e animal), sendo assim, o aumento de custos, iniciado na base da produção, acarretará no aumento de preços finais, i.e., perda de competitividade externa e aumento da inflação.