Resumo Executivo – PDC n° 376 de 2016
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 04/05/2016 |
Ementa: Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia”.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Charles Fernandes (PSD-BA), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Susta o “Decreto de 1º de abril de 2016, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barra, situado no Município de Adustina, Estado da Bahia”.
Justificativa
- O Decreto tem efeito de ilegalidade, pois publicado nas vésperas da votação de afastamento da Presidente da República, não visa atingir o fim do ato administrativo e atender os interesses dos beneficiados, mas sim, apenas editar atos administrativos para marcar a gestão sem a devida análise e discussão do tema.
- Ressalte-se que no ano de 2015 e até março de 2016 nenhum imóvel foi desapropriado para a reforma agrária por ser considerado improdutivo.
- Essa falta de ação na reforma agrária no governo da Presidente Dilma se tornou o motivo do descontentamento e de vários dos protestos articulados pelos movimentos sociais que lutam pela redistribuição de terras no Brasil.
- A matéria é complexa e claramente o método de demarcação das terras indígenas, que vem sendo adotado pelo Brasil não atende os interesses dos indígenas e dos produtores rurais, que eventualmente estejam em áreas consolidadas.
- Quase a totalidade das demarcações administrativas, pelo ativismo judicial e pela adoção de critérios muitas vezes discutíveis, geram a necessidade de análise judicial.
- A Administração Pública ao editar o Decreto não atendeu aos princípios basilares inerentes ao ato administrativo (legalidade, impessoalidade e moralidade), sendo um ato inconstitucional e frágil.
- Ao extrapolar suas competências, e desvirtuar o ato normativo, a Presidente da República edita o Decreto sem numeração para demarcação de terras indígenas, tornando-se necessário sustar seus efeitos, por não atender os preceitos do ato administrativo e extrapolar o poder regulamentar da Presidente da República.