Resumo Executivo – MP n° 752 de 2016
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 25/11/2016 |
Ementa: Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica; altera as Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- A MP visa autorizar a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
- São objeto da medida as concessões feitas nos últimos 12 anos, principalmente de rodovias, ferrovias e aeroportos. Esses contratos poderão ser prorrogados, em alguns casos, por até 30 anos.
- O governo decidiu editar a MP porque algumas concessionárias de projetos leiloados começaram a enfrentar dificuldades financeiras e não conseguiram cumprir dispositivos dos contratos.
- Prorrogação ou relicitação
- Segundo o texto, poderá haver prorrogação contratual (após o término do contrato) onde o concessionário deverá realizar novos investimentos – nas rodovias, ferrovias e etc. – e ter metas objetivas; prorrogação antecipada (antes do fim do contrato) para aqueles contratos que estejam caminhando bem e possuam obras bem adiantadas; e relicitação (o contrato é extinto e novos contratados são licitados) para aqueles concessionários que não cumpriram os contratos e demonstrem incapacidade de cumprir as suas obrigações.
- Será exigido a apresentação de estudo técnico que justifique a vantagem das prorrogações em relação à relicitação e que as prorrogações contratual e antecipada sejam submetidas a consulta pública pelo órgão competente.
- Arbitragem
- A MP também prevê um sistema de arbitragem para as questões que envolvam indenizações a serem pagas pelo órgão competente. O compromisso arbitral ou outro mecanismo privado de resolução de conflitos deverá ser firmado entre as partes envolvidas.
- Direito de Passagem
- A emenda que trata do Direito de Passagem, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), cria um percentual mínimo de 20% de capacidade de transporte para terceiros a ser disponibilizada nas prorrogações dos contratos de parceria no setor ferroviário.
- Mesmo sem a aprovação da emenda de Serraglio, o relator Sérgio Souza aceitou sugestão para alterar um trecho da medida provisória para garantir o uso de ferrovias concedidas por terceiros “garantida a remuneração pela capacidade contratada”.
- A emenda que trata do Direito de Passagem, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), cria um percentual mínimo de 20% de capacidade de transporte para terceiros a ser disponibilizada nas prorrogações dos contratos de parceria no setor ferroviário.
Justificativa
- A MP é meritória pois tem o objetivo de reduzir os custos de transporte da produção agrícola do país, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior e barateando a comida na mesa da população.
- Além disso, cria mecanismos importantes como a dependência de estudo técnico, avaliação prévia da administração pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União (TCU) e cumprimento das metas vigentes para a prorrogação de contratos, evitando contratos e obras que não vão “para frente”.
- É um passo fundamental para melhorar a logística de transporte no país, onde há um claro descompasso entre o crescimento da atividade produtiva e os investimentos públicos e privados (produções crescentes no campo e falta de infraestrutura logística para escoamento da produção).
- Os problemas de infraestrutura acarretam perda de competitividade global da cadeia produtiva brasileira e impacta seriamente a renda do produtor rural. Segundo a CNA, apenas no estado de Mato Grosso, maior produto de soja, há a perda de cerca de US$ 1,2 bilhões/ano por dificuldades logísticas.