Resumo Executivo – MP n° 707 de 2015
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 31/12/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- A MP prevê uma série de modificações em operações de refinanciamento, suspensão de cobranças judiciais, prazos, suspensão de dívidas e vedação de inscrição de operações na Dívida Ativa da União, entre outros.
Justificativa
- O objetivo é aprovar emendas que amenizem e corrijam as dificuldades que o setor agrícola brasileiro passou com os desequilíbrios financeiros motivados pelas políticas públicas, conjunturas adversas, crise cambial e adversidades climáticas.
- Essas questões impactaram a renda dos produtores e empresas, reduzindo a capacidade de pagamento de suas dívidas.
- As emendas que serão apresentadas objetivam:
- Dar maior celeridade ao equacionamento de dívidas rurais com os Bancos públicos federais;
- Dar maior celeridade ao equacionamento de dívidas com o BNDES e demais agentes financeiros.
- No caso do setor sucroalcooleiro, pretende-se contemplar dívidas referentes aos programas Prorenova, Finame, Moderfrota, Moderagro e outras linhas do BNDES que atendem o agronegócio.
- Quanto à modificação proposta para o BNDES Progeren, pretende-se abrir a possibilidade de refinanciar dívidas dolarizadas das Usinas de álcool e açúcar, tomadas junto às instituições financeiras privadas, mas com mudança do indexador financeiro para a TJLP, em substituição à SELIC.
- No caso das demais atividades agrícolas, houve perda de renda em algumas regiões, motivadas por falta ou excesso de chuvas, conforme a região. Neste caso, a autorização de prorrogação das dívidas estará condicionada à comprovação de incapacidade de pagamento, na forma prevista no MCR 2-69-
- Para mitigar a crise de endividamento do setor sucroalcooleiro nas operações de crédito concedidos pelo BNDES e também as demais operações de produtores rurais e cooperativas que operam com outras atividades agropecuárias, está-se propondo um comando legal para prorrogação automática das dívidas de investimento, tal como já prevê o MCR 2.6.9 para o crédito de custeio.