Resumo Executivo – PL n° 4131 de 2015
Autor: Augusto Carvalho (SD/DF) | Apresentação: 16/12/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, para fins de conceder compensação financeira a produtores rurais da Amazônia Legal e das regiões abrangidas pelo Cerrado, pela manutenção de áreas cobertas por florestas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Luiz Cláudio (PR-RO), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Silas Câmara (PRB-AM), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, com o objetivo de conceder compensação financeira a produtores rurais da Amazônia Legal e das regiões abrangidas pelo Cerrado, pela manutenção de áreas cobertas por florestas.
- O projeto prevê compensação financeira aqueles produtores que mantenham preservação de área coberta por floresta acima do exigido como APP e RL entre as finalidades em que poderão ser prioritariamente aplicados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Justificativa
- Atende a uma necessidade crescente de se implementar modelos mais eficazes para a preservação e desenvolvimento sustentáveis da região Amazônica e do bioma Cerrado. Dentre tais mecanismos, destaca o pagamento por serviços ambientais para a conservação da mata nativa.
- Como bem sabemos, o produtor rural brasileiro é o maior interessado em proteger o ambiente natural e produzir de forma sustentável.
- Muitos prestam serviços ambientais de valor incomensurável, inclusive preservando áreas de vegetação nativa em extensão muito superior àquela que corresponde às áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos da legislação em vigor.
- Trata-se de uma questão de justiça que esses produtores possam receber alguma compensação financeira por tão relevantes serviços ambientais. Uma vez estabelecida essa prática, outros serão estimulados a investir na proteção da vegetação nativa, o que resultará em benefício de toda a sociedade.